O TRE-GO (Tribunal Regional Eleitoral de Goiás) inovou, e criou o conceito de que corrupção eleitoral "relativa".
Se for relativamente pequena, está liberada.
A campanha eleitoral de 2006 do líder do DEMos na Câmara, Ronaldo Caiado, foi flagrada corrompendo o processo de financiamento eleitoral, através de práticas de caixa-2.
Porém o valor flagrado e comprovado do ilícito, segundo o TRE-GO, foi "só" 5,24% do montante gasto.
Por ser "só 5,24%", a maioria dos juízes, julgaram que não houve influência no resultado do pleito, sob a perspectiva do princípio da proporcionalidade.
Que justiça é essa? Quer dizer agora que corrupção "pequena" pode!
O processo de cassação de Ronaldo Caiado, se deu por dois ilícitos:
1) Esquema de CONTABILIDADE PARALELA (caixa-2):
Um grupo de aliados do deputado realizou um "Leilão dos Amigos de Caiado" para arrecadação de fundos. Esses fundos funcionaram como um comitê financeiro paralelo (caixa-2) e pagaram despesas de campanha de mais de R$ 60 mil.
A legislação eleitoral exige que a arrecadação e as despesas passem pela contabilidade oficial do candidato ou do comitê financeiro oficial.
2) Saques em dinheiro vivo para pagamento de despesas, ao arrepio da lei:
O MPE (ministério Público Eleitoral) comprovou a existência de vários saques "na boca do caixa" para o pagamento de despesas em dinheiro vivo, no total de quase R$ 332 mil (28,52% do gasto total da campanha).
A resolução do TSE nº 22.250 obriga a abertura de conta bancária específica em nome do candidato e do comitê financeiro para registro de todo o movimento financeiro da campanha. Os pagamentos devem ser feitos em cheque nominal ou transferência bancária.
O procurador Alexandre Moreira, discordou da decisão do TRE, e irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para insistir na cassação.
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