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quinta-feira, 7 de maio de 2009

MP vê ilegalidade em doações à campanha de Kassab


Você já leu aqui no post escrito por Zé Augusto na quarta feira (6);Eleição de Kassab teve R$ 17,6 milhões sem sabermos a origem

Hoje, a notícia da Agencia Estado é essa: MP vê ilegalidade em doações à campanha de Kassab

O Ministério Público Eleitoral vai pedir a impugnação das contas de campanha do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), e de 46 dos 55 vereadores. A investigação aberta após as eleições de 2008 encontrou irregularidades - de doações proibidas pela lei ao uso de notas fiscais falsas em uma prestação de contas entregue ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Se condenados, os envolvidos podem ficar inelegíveis. Estou surpreso. Argumentou ontem o advogado do DEM, Ricardo Penteado.

A investigação atinge ainda 30 doadores de campanha, entre empresas, concessionárias de serviços públicos e associações. Embora as contas do prefeito e dos 55 vereadores tenham sido aprovadas pelo TRE, o juiz eleitoral Marco Antonio Martins Vargas inseriu em seus despachos a possibilidade de reabertura das investigações. Foi uma aprovação condicional, explica o promotor Maurício Antônio Ribeiro Lopes, da 1ª Zona Eleitoral. Desde que começamos a apuração minuciosa, já identificamos empresas e entidades proibidas de fazer doações de campanhas, afirmou.

Os nomes dos vereadores e das empresas suspeitos de irregularidades são mantidos sob sigilo. O Estado apurou que entre os alvos do Ministério Público estão a Associação Imobiliária Brasileira (AIB), que representa os interesses do setor imobiliário, e os 27 parlamentares beneficiados por doações da entidade. Também devem fazer parte da lista os parlamentares Ushitaro Kamia (DEM), investigado por não incluir na declaração de bens uma mansão avaliada em R$ 2 milhões na Serra da Cantareira, e Wadih Mutran (PP), por ter recebido doações ilegais. Eles confiaram na impunidade?, disse o promotor eleitoral.

Tanto nas contas de Kassab quanto nas dos 46 vereadores há basicamente duas irregularidades, segundo o Ministério Público: doações feitas por empresas que controlam ou têm participação em concessionárias de serviços público e doações de associações. Ambas as formas de contribuição são vetadas pela legislação eleitoral (Lei 9.504/97), embora em 2006 ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tenham considerado válida a primeira prática. Até o momento, o Ministério Público encontrou um caso em que há indícios de crime eleitoral. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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