A Justiça negou o pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo para que fosse anulada a busca e apreensão de documentos realizada pela Polícia Federal no departamento jurídico da empreiteira Camargo Corrêa na Operação Castelo de Areia, em 25 de março. Na segunda-feira, a OAB apresentou ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região um habeas corpus requerendo a anulação, sob o argumento de que os departamentos jurídicos das empresas devem ser equiparados aos escritórios de advocacia, que são invioláveis, segundo a legislação.
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