A agência Estado apurou junto a alguns desembargadores, que De Sanctis deve se livrar da acusação de desobedecer ao STF, pois consideram que a corregedoria entrou no mérito de suas sentenças, o que não pode ser feito em processo disciplinar.
Desobedecer uma decisão é uma coisa. Decidir de forma diferente de ministros do Supremo Tribunal Federal é outra. A corregedoria não pode considerar indisciplina uma sentença divergente.
A Corregedoria errou quando quis julgar o mérito da decisão do Juiz.
Decidir de forma diferente do Supremo Tribunal Federal não é desobediência, nem insubordinação.
Esta ação foi aberta em razão da atuação de De Sanctis no caso MSI-Corinthians, e será julgado pela Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região na quarta-feira.
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