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quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

Piso de professor passa no STF, mas é vetado 33% de jornada extraclasse de professor



O Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu ontem a um pedido de governadores de cinco Estados e suspendeu uma regra que garantia aos professores de escolas públicas o direito de exercer um terço da carga horária de trabalho fora das salas de aula. A novidade estava prevista na mesma lei que fixou o piso salarial dos professores em R$ 950 a partir de janeiro do ano que vem.

A decisão foi tomada no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade proposta por governadores de cinco Estados (Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Ceará) contra a Lei federal nº 11.738, que determinou o cumprimento do piso dos professores.
Os governadores alegaram ao STF que a lei criou "regras desproporcionais" ao determinar o vencimento básico e, ao mesmo tempo, permitir jornada menor de trabalho dos professores dentro das salas de aula. Segundo eles, a lei federal vai levar a despesas exageradas e sem amparo orçamentário no caixa dos Estados.

A votação foi bastante complexa, com divergências entre os ministros em vários pontos. Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto votaram pela manutenção total da lei. "Essa lei merece aplausos", disse Britto. Já o ministro Marco Aurélio Mello aceitou praticamente todos os pontos levantados pelos governadores contra a lei. No fim, prevaleceu a corrente definida pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito que manteve o piso salarial, mas derrubou a redução de jornada dos professores.

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