A Receita Federal publicou ontem no Diário Oficial a nova tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) com o valor do imposto que deve ser descontado na fonte dos salários e outros rendimentos a partir de 1º de janeiro. A tabela teve correção de 4,5% e traz as novas faixas de alíquotas de 7,5% e 22,5%, que se somarão às já existentes, de 15% e 27,5%. O limite de isenção do IR vai subir de R$ 1.372,81 para R$ 1.434,59.
A alíquota de 7,5% vai valer para quem recebe de R$ 1.434,60 até R$ 2.150,00. Para esses contribuintes, a parcela a deduzir do IR será de R$ 107,59. Quem estiver nessa faixa de renda e quiser saber quanto imposto terá retido precisa apenas aplicar a alíquota sobre o rendimento e subtrair do resultado a parcela a deduzir.
Porém, da base de cálculo podem ser deduzidas as contribuições para a previdência social da União, Estados e Municípios, contribuições para previdência privada e R$ 144,20 por dependente. Também pode ser deduzido o valor da pensão alimentícia paga em cumprimento de decisão judicial.
A alíquota de 15% incidirá para os contribuintes com rendimentos entre R$ 2.150,01 até R$ 2.866,70. Nessa faixa, a parcela a deduzir do imposto será de R$ 268,84. Para quem ganha até R$ 2.866,71 até R$ 3.582,00, a alíquota será de 22,5%, com dedução de R$ 483,84. Quem ganha acima de R$ 3.582,00 estará sujeito à alíquota de 27,5%. O imposto a deduzir nessa faixa será de R$ 662,94.
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