O presidente Lula sancionou ontem a Lei que altera a fórmula de cálculo para a cobrança do IPI, PIS e Cofins incidente sobre a venda de águas, refrigerantes e cervejas.
Atualmente é aplicada uma alíquota única de cada tributo por litro do produto, sem considerar o preço final ao consumidor e a embalagem do produto, o que penaliza os pequenos fabricantes.
O refrigerante produzido por uma grande empresa, embora tenha um preço de mercado mais caro do que, por exemplo, as chamadas tubaínas, pagam o mesmo valor de tributo por litro. Dessa forma, proporcionalmente, a carga tributária é maior para as empresas menores.
Com a nova legislação, a tributação incidirá sobre o preço do produto. A alíquota vai variar dependendo do tipo de embalagem (lata, garrafa retornável ou PET) e do preço praticado no varejo.
Cada tipo de bebida será separado em grupos baseado no preço cobrado na gôndola. Pela lei, estarão no mesmo grupo aquelas marcas que apresentarem uma variação de preço de no máximo 5%. Dessa forma, serão criadas faixas de tributação divididas por valores do produto.
Fonte: Tribuna da Imprensa
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