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segunda-feira, 24 de novembro de 2008

Até tu... Ministério Público?

O Ministério Público da União é quem defende a sociedade contras abusos e corrupção dos outros poderes (executivo, legislativo e judiciário).

Mas o órgão está com uma mácula contra a sociedade, promovendo uma farra com o dinheiro público nas diárias de viagem.

Os procuradores da república, quando viajam a trabalho recebem um extra para despesas por dia que vai R$ 700,16 a R$ 775,83.

O chefe do órgão, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, recebe o maior valor de diária pago pela administração pública federal: quase dois salários mínimos, R$ 816,17 por dia fora de Brasília.

Os funcionários do poder executivo (ministérios e outros órgãos) recebem as menores diárias, em regime de austeridade. As diárias são:

- Delegados da Polícia Federal, sem cargos de chefia: R$ 103,08 a R$ 130,56, de acordo com a cidade. Auditores fiscais da Receita Federal também recebem o mesmo.

- Advogado-geral da União e o defensor-público-geral da União: entre R$ 148,29 e R$ 187,83, conforme a cidade de destino.

O valor de tabela para o legislativo, já é mais extravagante do que do executivo: R$ 330 para senadores e R$ 300 para deputados. Mas ainda está menos da metade do Ministério Público.

Diárias próximas ao do Ministério Público, somente dos Juízes Federais (R$ 571,00) e de Ministros do STF (R$ 614,00).

O valor alto constrange alguns membros do MP.

O procurador da República em Santa Catarina, David Lincoln Rocha, moveu ação civil pública contestando a lei que fixou as diárias em 1/30 dos vencimentos brutos dos integrantes do órgão.

Ele pediu liminar para reduzir a quantia ao valor pago aos titulares das demais carreiras jurídicas da União ou valor máximo de R$ 183,00. Para ele, a lei é inconstitucional porque viola os princípios da moralidade e da eficiência da administração pública.

O juiz da 1ª Vara Federal em Joinville, Roberto Fernandes Junior, extinguiu a ação sem julgar o mérito, alegando que a matéria não pode ser analisada em ação civil pública, e sim em ação direta de inconstitucionalidade (Adin).

Fonte: Jornal O Dia

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