O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Marco Antonio Martin Vargas, mandou arquivar a investigação judicial eleitoral aberta para averiguar a distribuição de brindes por empresas de pesquisa de opinião pública contratadas pela campanha do prefeito Gilberto Kassab (DEM) durante a campanha eleitoral em São Paulo.
No final do primeiro turno, a Folha revelou que a campanha de Geraldo Alckmin (PSDB) havia gravado, com uma câmera oculta, eleitores sendo abordados no centro de São Paulo. Ao final da entrevista, o eleitor recebia como brindes um porta-retratos e refrigerantes. A lei eleitoral veda a distribuição de brindes. A investigação foi requisitada pela coligação que apoiava Alckmin. Após o primeiro turno, a coligação pediu a desistência do processo, que não foi acolhida pelo juiz.
Na decisão, o juiz considerou que esse tipo de distribuição de brindes não está proibido por lei. "Nada impede a empresa de publicidade contratada efetivar a pesquisa qualitativa e, após, oferecer um brinde pela participação do entrevistado, situação diversa daquela em que os candidatos oferecem diretamente ao eleitor brindes com intuito de captar votos, conduta esta vedada pela Legislação Eleitoral".
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