Por decisão do juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23ª Vara Cível de São Paulo, de primeira instância, o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra tornou-se o primeiro oficial condenado na Justiça brasileira em uma ação declaratória por seqüestro e tortura durante o regime militar (1964-1985).A sentença, publicada ontem, é uma resposta ao pedido de cinco pessoas da família Teles que acusaram Ustra, um dos mais destacados agentes dos órgãos de segurança dos anos 70, de seqüestro e tortura em 1972 e 1973.
Em sua defesa, Ustra disse que a ação contraria a Lei da Anistia (1979), que significou o perdão dos crimes cometidos durante a ditadura. A condenação de Ustra ocorre cerca de duas semanas depois de o TJ paulista rejeitar uma segunda ação movida contra Ustra, desta vez por tortura e morte de um jornalista.
Na decisão de ontem, o juiz Santini argumentou que a anistia refere-se só a crimes, e não a demandas de natureza civil, como é o caso da ação declaratória, que não prevê indenização nem punição, mas o reconhecimento da Justiça de que existe uma relação jurídica entre Ustra e os Teles, relação que nasceu da prática da tortura. E foi isso que o juiz reconheceu na ação iniciada pelo casal Maria Amélia de Almeida Teles e César Teles; pelos filhos Janaína e Édson; e por Criméia, irmã de Maria Amélia.
Acusados de subversão, o casal e Criméia, que estava grávida, foram presos no DOI-Codi (Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna), comandado por Ustra, que usava o codinome "Tibiriçá". Com 5 e 4 anos, Janaína e o irmão foram levados para o presídio como uma forma de pressão.
Casa dos horrores
Na decisão, o juiz afirmou que, pela descrição das testemunhas, o DOI-Codi era "uma casa dos horrores, razão pela qual o réu não poderia ignorar o que ali se passava".
As testemunhas, que estiveram presas junto com os Teles, disseram que Ustra comandava as sessões de tortura com espancamento, choques elétricos e tortura psicológica. Das celas, relatam que ouviam gritos e choros dos presos.
"Não é crível que os presos ouvissem os gritos dos torturados, mas não o réu [Ustra]. Se não o dolo, por condescendência criminosa, ficou caracterizada pelo menos a culpa, por omissão quanto à grave violação dos direitos humanos fundamentais dos autores", afirmou o magistrado.
"É uma decisão excelente. O juiz atendeu a nosso pedido de justiça, de dar nomes aos torturadores", disse Maria Amélia.Ex-presos políticos devem se reunir hoje no antigo prédio do DOI-Codi, em São Paulo, que reúne arquivos do regime militar e exposição de obras de arte.
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