Os governadores de cinco Estados – Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará – ajuizaram ontem, no Supremo Tribunal Federal, ação de inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei 11.738/08, que estabelecem piso salarial de R$ 950 para os professores de escolas públicas e um terço da jornada de trabalho fora das salas de aula, para que aprimorem seus conhecimentos. De acordo com os governadores do Ceará, Cid Gomes, e do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius – que fizeram questão de protocolar a ação pessoalmente – a lei federal, na medida em que tratou de questão da competência dos Estados, constitui "atentado à autonomia constitucionalmente assegurada". Além disso, alegam que o aumento dos custos – em virtude da necessidade de contratação de novos docentes para suprir a diminuição da carga horária dos atuais professores – é estimado em "milhões de reais anuais".
Os governadores pedem a concessão de medida liminar, antes do julgamento do mérito da ação.
0 Comentários:
Postar um comentário
Meus queridos e minhas queridas leitoras
Não publicamos comentários anônimos
Obrigada pela colaboração