O Presidente Lula sancionou ontem a lei que amplia a licença-maternidade de quatro para seis meses. Os dois meses adicionais de licença, no entanto, são facultativos, ou seja, a empresa adere se quiser e, para aderir, precisa se inscrever no Programa Empresa Cidadã. Quem aderir poderá abater o benefício concedido à empregada no imposto de renda (IR) a ser recolhido.
O benefício, no entanto, só valerá a partir de 2010, já que o governo precisa incluir a renúncia fiscal, prevista no projeto, no Orçamento a ser elaborado em 2009 (que valerá para 2010) e aprovado pelo Congresso.
Para usufruir da licença-maternidade de seis meses, a trabalhadora terá de requisitá-la até o fim do primeiro mês depois do parto. A medida vale também para quem adotar crianças. Já a pessoa jurídica, para ter direito ao benefício, terá de aderir ao Programa Empresa Cidadã. Sem adesão, a licença-maternidade permanece em 120 dias.
Durante o período adicional de licença, a lei garante à trabalhadora o direito a remuneração integral. No entanto, a proíbe de exercer qualquer atividade remunerada e de manter a criança em creche ou em organização similar.
A lei foi sancionada com dois vetos. O primeiro foi ao artigo que previa que as micro e pequenas empresas que são inscritas no Simples pudessem ter os abatimentos fiscais que as demais empresas vão receber. A explicação é que essas empresas já usufruem de isenção fiscal.
O outro veto é ao trecho que previa que as empresas poderiam deixar de fazer o recolhimento da Previdência Social nos dois meses extras de licença. As empresas, então, serão obrigadas a recolher a contribuição e, depois, serão ressarcidas (no que é chamado de encontro de contas). A preocupação do governo, ao vetar esse item, é evitar um rombo na Previdência.
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