Liminar concedida ontem pelo juiz substituto Ricardo Geraldo Resende Silveira, da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo, proibiu a publicação de uma reportagem na edição de hoje do Jornal da Tarde sobre supostas irregularidades cometidas pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) que estão sendo apuradas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
A liminar foi entregue ontem à noite à Redação do JT por Cláudia Costa, advogada do Cremesp. Sua autenticidade foi confirmada pela assessoria do imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A decisão judicial foi considerada uma afronta à liberdade de imprensa por dirigentes de entidades ligadas ao jornalismo. “A decisão é absolutamente inconstitucional, pois a Constituição, no seu artigo 220, proíbe a censura e especialmente a censura prévia”, afirmou o presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Maurício Azêdo. “O grande inimigo da imprensa hoje é o Poder Judiciário, que, em decisões de juízes despreparados e com vocação totalitária, cerceia a liberdade de expressão e os direitos estabelecidos.”
Para a Federação Nacional dos Jornalistas, a atitude do Cremesp é antidemocrática e configura censura prévia. “Lutamos muito pelo fim da censura, mas infelizmente isso tem se tornado freqüente”, disse o presidente da entidade, Sérgio Murillo de Andrade. Segundo ele, o conselho tem todo o direito de procurar a Justiça caso alguma informação inverídica seja publicada. “A Redação é impedida de fazer o seu trabalho, mas o maior prejudicado é o cidadão.”
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