O reajuste do Bolsa-família para este ano, foi confirmado na quarta-feira, em reunião ministerial.
Os índices variam de 0% a 11%, dependendo da faixa em que cada beneficiário se enquadra. A partir de Julho, o benefício mínimo de uma família foi reajustado de R$ 18,00 para R$ 20,00.
O maior benefício para uma família foi de R$ 172,00 para R$ 182,00.
O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, já deu palpite que o aumento poderá ser contestado no Tribunal por ser ano eleitoral: “Essa é uma questão sensível. Temos um encontro marcado com esse fio de navalha. Eu prefiro aguardar uma possível representação no TSE para pronunciar. Não vou me antecipar.” [já se antecipando, em parte]
O que diz a Lei no 9.504/97 (Lei das Eleições):
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes
condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos
nos pleitos eleitorais:
IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido
político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter
social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;
• Ac.-TSE no 5.283/2004: “A Lei Eleitoral não proíbe a prestação de serviço
social custeado ou subvencionado pelo poder público nos três meses que
antecedem à eleição, mas sim o seu uso para fins promocionais de candidato,
partido ou coligação”.
Ou seja: está claro que o aumento em si não é proibido. Só infringirá a lei quem usar o aumento em sua propaganda eleitoral para conquistar votos.
O judiciário precisa parar de ofender o cidadão brasileiro pobre, presumindo que será corrompido se receber qualquer benefício social de direito.
Se formos pensar da mesma maneira, nós cidadãos, temos o direito de imaginar que os juízes eleitorais também serão corrompidos pelo governo de plantão, conforme o aumento anual do contracheque no judiciário.
E suspeição por suspeição, teria que proibir o aumento de juízes eleitorais em ano de eleição também, não é Ministro Ayres Britto?
Os índices variam de 0% a 11%, dependendo da faixa em que cada beneficiário se enquadra. A partir de Julho, o benefício mínimo de uma família foi reajustado de R$ 18,00 para R$ 20,00.
O maior benefício para uma família foi de R$ 172,00 para R$ 182,00.
O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, já deu palpite que o aumento poderá ser contestado no Tribunal por ser ano eleitoral: “Essa é uma questão sensível. Temos um encontro marcado com esse fio de navalha. Eu prefiro aguardar uma possível representação no TSE para pronunciar. Não vou me antecipar.” [já se antecipando, em parte]
O que diz a Lei no 9.504/97 (Lei das Eleições):
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes
condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos
nos pleitos eleitorais:
IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido
político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter
social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;
• Ac.-TSE no 5.283/2004: “A Lei Eleitoral não proíbe a prestação de serviço
social custeado ou subvencionado pelo poder público nos três meses que
antecedem à eleição, mas sim o seu uso para fins promocionais de candidato,
partido ou coligação”.
Ou seja: está claro que o aumento em si não é proibido. Só infringirá a lei quem usar o aumento em sua propaganda eleitoral para conquistar votos.
O judiciário precisa parar de ofender o cidadão brasileiro pobre, presumindo que será corrompido se receber qualquer benefício social de direito.
Se formos pensar da mesma maneira, nós cidadãos, temos o direito de imaginar que os juízes eleitorais também serão corrompidos pelo governo de plantão, conforme o aumento anual do contracheque no judiciário.
E suspeição por suspeição, teria que proibir o aumento de juízes eleitorais em ano de eleição também, não é Ministro Ayres Britto?
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