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sábado, 28 de junho de 2008

A opção da Justiça pela exclusão social e desemprego

O caso do Morro da Providência no Rio de Janeiro, é emblemático na história do Brasil, como o judiciário acaba fazendo opção pela exclusão social.

A princípio pensei que o Juiz Fábio Uchoa, do TRE-RJ, havia autorizado o Ministério das Cidades continuar executando o orçamento e pagando à construtora licitada para tocar as obras, mantendo os 150 empregados com carteira assinada. Pensei que apenas impedia o exército de vigiar e supervisionar a obra.

Mas não. A decisão do TRE-RJ é do jeito que o diabo gosta, ou que os DEMos de César Maia gostam.

Impede que se aplique qualquer dinheiro público lá. Os moradores podem acabar as obras na base da economia informal, em regime de mutirão. A construtora pode participar mas não pode receber pagamentos do governo. O material de construção disponível pode ser usado e o que falta pode ser comprado com dinheiro da "iniciativa privada".

Vamos entender a decisão:

- Trabalhar de graça (mutirão) ou na informalidade pode. Trabalhar empregado com carteira assinada não pode, já que fica inviável a construtora manter a folha de pagamento sem receber pagamentos.

- A velha prática clientelista de candidatos a vereadores doarem tijolos e cimento na véspera da eleição pode (sob o disfarce de ser "iniciativa privada", não passa de caixa-2 de campanha). Uma obra oficial do orçamento da União não pode.

- A circulação de fuzis e revólveres nas mãos de traficantes pode, na prática, com a saída das instituições do Estado Brasileiro. Não há vácuo de poder no tráfico, se a antiga facção não volta ao morro, outra toma seu lugar, e o mais previsível é uma guerra anunciada pela tomada de controle. Armas e soldados do exército não pode.

Uma força oficial (o exército) pode ter membros seus corrompidos e cometendo arbítrio, mas a população tem a quem reclamar, pode protestar, e há como punir e corrigir. E quando o morro é deixado aos traficantes? A população vai reclamar a quem?

- A economia formal dos empregos na construção civil não pode. Injetavam renda de salários entre R$ 650 e R$ 1.000 por mês à 150 famílias na comunidade, com direito à previdência, FGTS e tudo o mais. Agora, o que pode é a volta da "economia informal" do tráfico de drogas.

A decisão do juiz pode ter amparo da lei. Mas com certeza, a justiça não está sendo feita.

Uma justiça de verdade, poderia abrir processo de compra de votos contra canditados, se o juiz julga de fato que a obra representa compra de votos, mas jamais deveria impedir que uma obra reinvindicada e conquistada pela população fosse jogada na informalidade, depois de aprovada e em curso.

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