O Tribunal Superior Eleitoral, em decisão individual do ministro Felix Fischer, indeferiu a liminar requerida e negou seguimento à ação do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), de seu filho, o deputado estadual Arthur Bisneto, e do Diretório Regional do PSDB no Amazonas contra multa imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral ao partido e ao deputado, além da proibição de veiculação de propaganda política no 1º semestre deste ano. Eles foram alvo de representação do Ministério Público Eleitoral sob acusação de propaganda antecipada em favor do senador em programas de rádio destinados exclusivamente ao partido, em 2006.
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