Gilmar Mendes, na véspera de assumir a presidência do STF no mês passado, arquivou duas ações de improbidade administrativa contra seus amigos tucanos José Serra, Pedro Malan e mais 8 ex-ministros e dirigentes do Banco Central no governo FHC (do qual o próprio Gilmar Mendes participou como advogado geral da união).
Alegou que os crimes e Serra e Malan seriam de responsabilidade e não improbidade administrativa, e seria da competência exclusiva do STF, o que invalidaria o processo.
Porém o procurador-geral da República (PGR), Antonio Fernando Souza, contestou, no último dia 12/5 esta decisão do ministro Gilmar Mendes, alegando que o argumento de usurpação de competência não é válido, pois o próprio STF já reconheceu a impossibilidade de estender a prerrogativa de função a ex-ministros.
Na primeira das 2 ações, ainda não julgada, o MPF postula a condenação dos ex-ministros a devolverem aos cofres públicos o dinheiro do PROER usado para cobrir os rombos dos Bancos Econômico e Bamerindus.
Na segunda ação, o juiz já condenou os ex-ministros a devolverem o valor do rombo, mas não codenou à suspensão dos direitos políticos.
Esta condenação de Serra e Malan atinge o valor de R$ 300 milhões a serem devolvidos por cada um. Eles ainda recorrem da decisão.
Fonte: Última Instância
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