O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou hoje inconstitucional uma prática recorrente do governo: a edição de medidas provisórias (MPs) para liberar créditos extraordinários a ministérios e outros órgãos da administração federal com o objetivo de cobrir despesas normais, previsíveis. Os ministros entenderam, por 6 votos a 5, que as MPs só podem ser editadas em caso de despesas urgentes e imprevisíveis, como gastos decorrentes de guerra, calamidade pública ou comoção interna.
A ação julgada pelo STF, em caráter liminar, foi protocolada pelo PSDB e contestava a MP 405, de 2007, que liberava recursos de R$ 5,4 bilhões para a Justiça Eleitoral e órgãos do Executivo. Outros seis processos, que ainda serão julgados, contestam outras MPs com a mesma finalidade. O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, disse que a decisão não impedirá que o Presidente Lula edite novas MPs para liberar recursos extras. "Eu não vejo esse julgamento como uma derrota do poder do presidente de editar medidas provisórias", afirmou.
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