Entrevista do Ministro Tarso Genro ao jornal Correio Brasiliense, em 11 de abril de 2008.
Correio - Qual o limite da investigação da Polícia Federal?
Tarso - O limite é a lei. O inquérito policial é instalado para investigar um determinado tipo penal. Esse tipo penal não é arbitrado pelo delegado, nem pelo ministro da Justiça ou agentes que participem da investigação. No caso atual, o tipo penal para o qual foi instaurado o inquérito é vazamento ilegal de documentos. Portanto, um eventual delito cometido por servidor público com a intenção de prejudicar alguém.
Se durante as investigações for identificada a pessoa que vazou e ela contar que recebeu a ordem de alguém do governo para produzir esse dossiê, o que acontecerá com essa informação? Será descartada do inquérito?
Essa informação integra o inquérito e estabelece uma co-responsabilidade. Mas, novamente, uma co-responsabilidade em relação ao tipo penal. O vazamento de documentos. Fazer relatórios, organizar dossiês de natureza política, coletar dados, fazer anotações para uso do administrador, nada disso é um tipo penal. Quando eu digo que a investigação não é sobre o dossiê, estou dizendo que fazer o dossiê não é um ato criminalizável. Seria criminalizável, por exemplo, vazar documentos para alguém fazer um dossiê. Novamente, o crime seria vazar os documentos e não fazer o dossiê.
O senhor tem insistido em que fazer um dossiê não é crime. Mas é correto usar informações que estão dentro do governo e dar a elas uma destinação política?
Não só é correto, como é necessário. É feito por todos os administradores responsáveis. Quando um administrador é atacado a respeito da realização de determinadas despesas e esse administrador quer mostrar que essas despesas que realizou são despesas ordinárias, comuns, feitas por todos os governos e aprovadas pelo Tribunal de Contas (da União), ele tem de fazer anotações para deixar à disposição, por exemplo, de uma CPI, de um inquérito do Ministério Público ou do TCU. Isso não é ilegal nem estranho. O problema é que neste caso da Casa Civil, o que se começou noticiando foi o seguinte: Casa Civil vazou dossiê para prejudicar Fernando Henrique. Aí sim se criminalizou, nesse caso concreto, a palavra dossiê. Repito: dossiê não é um tipo penal.
A idéia de mostrar que outros governos faziam o mesmo tipo de despesa, como o caso dos cartões corporativos, lhe parece correta como estratégia de defesa do político acusado?
Evidente. Se o administrador está fazendo uma análise dos seus gastos e quer mostrar que há um histórico desses gastos, aprovados pelo Tribunal de Contas, isso é uma atitude necessária e séria do administrador. O que não é correto, não é ético, é usar essas informações, seja por parte da oposição seja por parte do governo, para imputar a outrem um delito que ele não cometeu. Isso é ilegal, porque é uma denunciação caluniosa. É antiético e nenhum administrador deve fazê-lo. E se fizer, deve ser punido.
Dentro do seu raciocínio, não seria melhor o governo assumir? Dizer que reuniu os dados porque eles seriam necessários no confronto político?
Eu não compartilho das decisões da Casa Civil a respeito dessa questão. A Casa Civil estava orientada pelo Tribunal de Contas de organizar seus arquivos e seus dados, para dar maior transparência a esses gastos. A Casa Civil implementou um processo de transparência ao colocar todos os dados que não são reservados na internet, para controle da população. Portanto, as informações que eu disponho a respeito dessa questão são as seguintes: primeiro, a Casa Civil não fez nenhuma anotação à margem de qualquer documento e, segundo, a Casa Civil não estava preparando nenhum dossiê contra o presidente Fernando Henrique. Nesse sentido que foi colocado pela imprensa. Ou seja, fazer denunciação caluniosa com fins de obter vantagem política.
O senhor diz que a Casa Civil não fez “anotações à margem”. Mas selecionar num universo de dados determinados tipos de gastos e fazer cruzamentos que apontam, por exemplo, os gastos com viagens da primeira-dama Ruth Cardoso, não é um direcionamento?
Depende de para que é usada essa anotação. Se ela é usada para um fim ilegal, o que é ilegal é o fim e não o ato de fazer esta anotação. Este ato é um direito que todo administrador tem. No caso da Casa Civil, não tenho nenhuma indicação que ela tenha feito qualquer anotação para usar contra qualquer pessoa. Por isso, não há um tipo penal a ser investigado. O tipo penal, inclusive no dossiê, não é o dossiê propriamente dito e sim o motivo para o qual esse dossiê será utilizado. As pessoas podem fazer um dossiê para se defender. Podem fazer um dossiê na oposição para atacar o governo. Podem roubar informações do governo para fazer um contra-dossiê. O que é ilegal é o roubo da informação. É preciso deixar muito claro, para não transformar um inquisitório policial num inquisitório político. E que também não se derrame sobre a oposição um inquisitório dessa natureza. Na medida em que a Polícia Federal comece a investigar razões políticas, ela estará sendo uma polícia política. É essa a declaração que eu tenho dado desde o começo e que não foi entendida por alguns jornalistas e até mesmo transformada por outros jornalistas em frases que eu não disse.
Na sua opinião, a oposição tenta negar ao governo o direito de entrar no jogo político?
Esse projeto tem nitidamente três fases. Na primeira, se acusa a Casa Civil de vazar um dossiê para prejudicar o presidente Fernando Henrique. Na segunda, se acusa a Casa Civil de fazer o dossiê, criminalizando esse ato, o que é uma desinformação jurídica ou má-fé. A terceira fase é a acusação de que a PF só está investigando o vazamento, que é o único delito apresentado. O que se conclui é que esse processo é um debate político entre governo e oposição. O que não se pode exigir da PF é que se transforme numa polícia de razões políticas.
Se a PF não apontar o autor do dossiê, será acusada de encobrir o governo. Se apontar, segundo o seu raciocínio, vai extrapolar suas funções. Como a PF deve se portar?
A Polícia Federal tem dado demonstrações históricas de autonomia e autoridade. Não há nenhuma possibilidade de que, pressionada pela oposição ou pelo governo, ela vá sair da linha. A PF perderia a credibilidade que ganhou. Nesse caso, da Casa Civil, ela tem de indicar quem vazou os documentos reservados. Ela não investiga a existência ou não de dossiê. Se a oposição quiser chamar esses documentos de dossiê, é um direito que ela tem. Mas quem faz julgamentos políticos é a CPI.
E se a PF descobrir que o vazamento foi feito por alguém do governo?
Essa pessoa será indiciada. Seja ela quem for.
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