Mais uma vez a Globo perde nos tribunais. TV Globo terá que pagar 500 salários mínimos de indenização ao juiz Airton Pinheiro de Castro, informou o Consultor Jurídico. .O juiz se sentiu ofendido por reportagem exibida no Jornal Nacional em que a repórter Sônia Bridi relatava as dificuldades de acesso à Justiça para as camadas menos favorecidas da população. Como exemplo, a reportagem citou dois casos distintos: o de uma mulher que foi presa por furtar um frasco de shampoo e de um acusado de tráfico de drogas.
A reportagem mostrou que, defendido por um advogado bem pago, o acusado de tráfico teve a liberdade provisória concedida pelo juiz Airton de Castro. Já a mulher acusada furtar o shampoo, defendida por advogado da Assistência Judiciária, foi mantida presa por outro juiz cujo nome não foi citado. Como moral da história, a então deputada Zulaiê Cobra (PPS) sugeria a criação de uma comissão para fiscalizar e punir juízes. “É preciso alguém que puna os juízes”, comentava.
Inconformado com o enfoque da reportagem, o juiz recorreu à Justiça, com pedido de indenização. Na primeira instância, o pedido foi negado. A juíza Ana Liarte, da 27ª Vara Cível de São Paulo entendeu que “o ocupante de cargo público, e integrante do Poder Judiciário, está sujeito a críticas”. Por isso, não aceitou as alegações do juiz.O juiz perdeu a ação em primeira instância.
O entendimento da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, porém, teve outra interpretação e julgou o caso favorável ao juiz. O desembargador assistiu às fitas com a reportagem e afirmou que a matéria foi exibida de maneira distorcida e truncada. “Não há qualquer menção ao nome do magistrado que manteve aquela mulher presa, sequer foi exibida cópia de sua decisão contrária a liberdade provisória da acusada”, ponderou.
Ao analisar o pedido, o relator, desembargador Joaquim Garcia, entendeu que a Globo extrapolou os limites de seu direito de informação. Para o desembargador, a notícia foi tendenciosa porque atingiu uma pessoa especificamente e não a instituição Justiça.
Por fim, ao condenar a emissora a pagar 500 salários mínimos de indenização, o desembargador ressaltou que se fosse a intenção da emissora preservar a honra do juiz agiria com mais cautela e rigor ao exercitar seu direito de informação.
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