Cerca de 5% dos 5.562 prefeitos que se elegeram em 2004 e tomaram posse em 2005 já deixaram o cargo. Dos 296 que foram substituídos antes do fim do mandato, que terminaria este ano, 60,47%, a grande maioria, saíram porque foram cassados pela Justiça ou pela Câmara de Vereadores. A conclusão é de uma pesquisa divulgada ontem pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
Em outro levantamento, a entidade informou ainda que 78% dos atuais prefeitos, incluindo aí substitutos dos 296 que saíram, estão em primeiro mandato e, portanto, em tese, podem se candidatar à reeleição. Com base no que aconteceu nas eleições de 2000 e 2004, o presidente da CNM, Paulo Ziulkosky, acredita que, entre esses, que não estão legalmente impedidos, 62% de fato vão concorrer de novo ao cargo de prefeito. E dos que concorrem novamente, metade poderá se reeleger.
A pesquisa sobre a substituição precoce de prefeitos empossados em 2005 mostra que o número de cassados chegou a 179. O segundo principal motivo foi morte. O falecimento responde por 58 ou quase 20% do total de 296 casos detectados pela CNM. Em terceiro lugar, a pesquisa aponta a decisão do político de concorrer a outro cargo nas eleições de 2006, quando foram eleitos os atuais governadores, deputados estaduais e federais, senadores e o presidente da República. Foi o caso de 20 deles, ou 6,76% do total.
Os pedidos de afastamento por motivo de doença respondem por outros 14 casos, 4,73% do total. Apenas dois ex-prefeitos deixaram o cargo em função de acordos entre partidos para posse do vice. Os motivos das 23 substituições restantes, que seriam diversos, não foram discriminados pela CNM na apresentação dos resultados da pesquisa.
Ao verificar os motivos da cassação de 179 governantes municipais desde 2005, a entidade constatou que 84, quase metade, perderam o cargo por infração à legislação eleitoral, ou seja, abusos cometidos durante a campanha de 2004. Outros 27 (15,08%) foram afastados por improbidade administrativa, 23 (12,85%) porque foram condenados por crime de responsabilidade, e 14 (7,82%) por terem cometido infrações político-administrativas. Os 31 casos restantes de cassação, do total de 179, não são explicados na pesquisa.
A assessoria jurídica da CNM explica que são atos de improbidade administrativa aqueles descritos na Lei Federal 8.429, de 1992, como, por exemplo, dispensar indevidamente uma licitação para compra de bem ou serviço pela prefeitura ou contrariar outros princípios da administração pública. Cabe aos Trinunais de Justiça julgar atos de improbidade administrativa. O mesmo se aplica aos crimes de responsabilidade.
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