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quarta-feira, 12 de março de 2008

OAB quer calar a Polícia Federal


O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu apresentar proposta ao Congresso Nacional para criação de um órgão especial para fiscalização do trabalho executado por policiais federais. A idéia é instalar um Conselho de Controle Externo da Polícia Federal (PF) aos moldes do que existe hoje para fiscalização da atuação de magistrados e de membros do Ministério Público. O presidente da entidade, Cézar Britto, pretende encaminhar ainda nesta semana o texto aprovado ontem pelos conselheiros.

Pela proposta, o órgão de controle externo será composto por representantes da própria Polícia Federal, do Ministério Público, do Judiciário e da advocacia, na proporção de três membros provenientes de cada instituição. Na avaliação de policiais federais, seria uma forma de impedir a atuação da PF. Advogados reclamam constantemente do uso de algemas, da exposição pública de pessoas--ricas-- sob investigação e também do vazamento de escutas telefônicas. O projeto surgiu originalmente de proposta de autoria do jurista Fábio Konder Comparato, relatada ontem pelo conselheiro da OAB Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, do Paraná. O voto apresentado pelo relator era mais amplo: defendia que a Polícia Federal ou Polícia Judiciária fosse deslocada do capítulo da segurança nacional (artigo 144 da Constituição) para a parte reservada às funções essenciais à Justiça, das quais já participam o Ministério Público e a advocacia.


Os integrantes da OAB avançaram, na composição do conselho, com a inclusão de representação de membros da PF, na proposta a ser encaminhada ao Congresso. Mesmo assim, a idéia enfrenta resistência na classe. O presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), Sandro Avelar, considerou a idéia “ousada”. Mas avalia como desnecessário criar um órgão para fiscalizar exclusivamente o trabalho da PF. Ele defende um conselho único, que chama de “conselhão”, para controlar tanto policiais federais quanto procuradores. “Acho um desperdício de energia instalar um conselho apenas para essa finalidade”, diz Avelar.

Representação
Sua proposta é de que um único órgão, integrado por pessoas com notável capacidade e conhecimento jurídico, cuide de todos os órgãos que atuam no sistema criminal. “Acho que a idéia pode ser muito boa, desde que esse conselho não fique restrito a controlar a Polícia Federal”, afirma o presidente da associação. Para Avelar, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não têm uma composição ampla porque são integrados em maioria por juízes e procuradores, respectivamente. Em nenhum dos dois órgãos, há representação da PF.

Criado em 2005, o CNJ tem o papel de fiscalizar a atuação administrativa e financeira dos magistrados. Também atua como corregedoria, ao analisar denúncias de irregularidades cometidas por juízes no exercício da função. O CNMP tem a mesma função e se reuniu pela primeira vez em junho de 2005. Uma das críticas aos dois órgãos é de que se concentram demais em questões corporativos, como salários, gratificações e remoções.

Memória
Controle externo

Na forma como está previsto na Constituição Federal, no artigo 129, inciso VII, o controle externo da atividade policial é uma das atribuições do Ministério Público. A regra, no entanto, tem diferentes interpretações. Em maio do ano passado, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou resolução que regulamenta a forma como essa tarefa será exercida por promotores e procuradores em todo o país. De acordo com o texto, membros do MP podem acompanhar as investigações policiais, ter acesso a registros de ocorrências e propor penalidades para a demora na conclusão de inquéritos.

Representantes da Polícia Federal e a OAB consideram a resolução inconstitucional. O assunto também é discutido no Congresso. Em dezembro do ano passado, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou projeto de decreto legislativo que tira do Legislativo a possibilidade de investigar as polícias.

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