O Presidente Lula sancionou lei em que é vetado exigir de candidato a emprego que comprove experiência superior a seis meses no mesmo tipo de atividade prevista na vaga que ele disputa. A medida foi publicada no "Diário Oficial" de ontem. A proibição foi inserida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por meio da lei 11.644/08. Segundo o "Diário Oficial", foi acrescentado um artigo à CLT. O artigo 442-A diz: "Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade." O principal objetivo, segundo assessoria do Ministério do Trabalho, é tornar o mercado mais acessível ao jovem brasileiro, ampliando suas oportunidades profissionais. Apesar de o objetivo da lei ser voltado principalmente aos jovens, a lei deve vetar que seja exigida experiência superior a seis meses para cargos de chefia, como gerentes, ou mesmo para concursos públicos que são regidos pela CLT.
Para o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Arthur Henrique Silva Santos, o novo artigo da CLT pode ser favorável aos jovens em busca de oportunidade de emprego. "O fato de você estabelecer a solicitação e a comprovação de experiência em no máximo seis meses pode ser mais um elemento que facilita a geração de empregos, principalmente para os mais jovens", disse, após ponderar que a decisão ainda precisa ser analisada em detalhes pelos líderes sindicalistas.
A avaliação do presidente da CUT é que, com menos exigências, o mercado formal tende a ser ampliado. "Espero que a medida venha no sentido de ampliar as possibilidades do mercado de trfabalho", disse
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