Para evitar atrasos no leilão da Companhia Energética de São Paulo (Cesp), marcado para o próximo dia 26, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) está mantendo um grupo de advogados de prontidão para derrubar possíveis liminares. A equipe de procuradores foi criada no início de fevereiro, ainda antes da divulgação do edital, realizada no dia 25 daquele mês.
Responsável por estar atento ao que possa atrapalhar o cumprimento do que está no texto e o andamento do processo de alienação, a equipe já cassou as duas liminares apresentadas até agora contra a venda. Ambas provinham de cidades onde a Cesp possui usina - Anaurilândia (MS) e Pereira Barreto (SP) - e há pendências judiciais quanto a danos ambientais que as construções teriam causado na região.
O grupo de trabalho aguarda agora as já anunciadas intenções de algumas empresas interessadas - que não se encaixam no edital - de entrarem na Justiça para participar. É o caso das geradoras Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) e Companhia Paranaense de Energia (Copel), proibidas pela lei paulista de participarem por serem estatais estaduais.
"Foi montado esse sistema interno na Procuradoria para que o leilão da Cesp não entre em filas desnecessárias. É como se a equipe ficasse em stand by, estando preparada para uma eventual interrupção", informou a PGE por meio de sua assessoria de imprensa.
No caso da Usina de Santo Antônio, no Rio Madeira, realizada em dezembro, o leilão chegou a ser adiado duas vezes levando à Advocacia-Geral da União (AGU) a montar uma força-tarefa de 142 servidores espalhados pelo País, às vésperas da licitação.
Advogados especialistas afirmam que devem chover liminares para contestar a licitação da Cesp. "Como a questão é polêmica deverão haver várias liminares para impedir o leilão", afirma a advogada e professora de direito administrativo da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Joana Paula Batista.
Joana explica que uma parte da doutrina defende que é cabível a participação de estatais de outros estados na licitação da Cesp porque a Lei Federal 8.987/95 não veda isso. "Outra doutrina diz que não é cabível porque a participação direta de estatal de outro estado ou federal na atividade econômica de São Paulo violaria o pacto federativo", argumenta. A advogada diz ainda que a finalidade da licitação da Cesp é privatizar e, assim, não teria sentido tirar o controle da empresa das mãos de um estado para passar para as mãos de outro estado.Para o advogado Benedicto Porto Neto, da Porto Advogados, o problema girará em torno da constitucionalidade da Lei estadual 9.361/96. Porto Neto afirma que as estatais federais poderão alegar que sua participação é garantida pela Constituição porque, segundo a Carta Magna, a União é a competente titular de serviços energéticos.
Já as estatais de outros estados, segundo Porto Neto, poderão alegar que a lei paulista confere tratamento discriminatório a outros estados da federação. A Constituição Federal veda medidas que discriminem estados. "Mas, na minha opinião, só se caracterizaria tratamento discriminatório, se a lei paulista permitisse a participação de alguns estados."
O setor de pesquisa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) localizou treze projetos de lei para modificar a Lei estadual 9361/96. Seis deles já se transformaram em lei e os demais ainda tramitam. Um dos PL resultou na Lei 12.639/07, que revogou a vedação de participação de estatal federal da Companhia de Gás de São Paulo (Comgás).
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