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quarta-feira, 19 de dezembro de 2007

Supremo mantém decisão de liberar obras de transposição do rio São Francisco


Por seis votos a três, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira manter a decisão de liberar as obras de transposição do rio São Francisco. Os ministros entenderam que não há irregularidade nas licenças prévias concedidas pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis).

Há 22 dias, o bispo de Barra (BA), dom Luiz Flávio Cappio, 61, faz greve de fome contra o projeto de transposição.

Segundo o relator, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, não se pode presumir que as obras agredirão o meio ambiente, pois, na sua opinião, a União tem mecanismos de fiscalização e controle das etapas do processo.

Acompanharam o voto do relator os ministros Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes e a presidente do STF, Ellen Gracie.

Votaram contra os ministros Marco Aurélio Mello, Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto. Já os ministros Eros Grau e Celso de Mello não votaram.

Discordâncias

Para Ayres Britto, cabe ao Congresso discutir políticas públicas, como o projeto de integração. Ele votou a favor dos agravos e pela suspensão das obras.

Cezar Peluso afirmou que deveriam ser analisados os estudos de impacto ambiental e concessão de licença prévia. Para ele, o que está em discussão é a tutela de dois valores --o interesse público e o meio ambiente.

Marco Aurélio votou contra a continuidade das obras e apelou para que a ação fosse julgada rapidamente. "Ou caminhamos no sentido de congelar a situação atual, ou caminhamos no sentido de julgar improcedente a ação desde já."

Histórico

Em dezembro de 2006, o pedido de liminar foi indeferido pelo então ministro Sepúlveda Pertence --hoje aposentado. Na ocasião, a discussão era sobre a concessão de licença prévia, pelo Ibama, ao governo federal, permitindo a adoção de providências preliminares para o desenvolvimento do projeto de integração do rio São Francisco.

O Ministério Público e ambientalistas defendiam a necessidade de realizar um estudo de impacto ambiental para autorizar a concessão. Mas o ex-ministro entendeu que a concessão era válida, uma vez que a licença prévia não autoriza intervenção ao meio ambiente.

No voto, o relator disse que fazem parte do PBA (Plano Básico Ambiental), apresentado pela União e pelo Ibama e destinado à realização do projeto de integração do rio São Francisco, vários programas com o objetivo de garantir o equilíbrio ambiental e social das comunidades locais.

Direito disse ainda que os programas reunidos no PBA pretendem proteger as comunidades quilombolas e indígenas, além de conservar a flora e fauna da região, apoiar as prefeituras e projetos de irrigação, treinamento e capacitação em capacitação ambiental e prevenção à desertificação. (Folha)

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