O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido feito pelo juiz federal José Ricardo de Siqueira Regueira, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), e manteve o desmembramento do processo contra os investigados na Operação Furacão, da Polícia Federal. A defesa de Regueira entrou com recurso para que o STF reconhecesse a competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para processar e julgar ação penal em trâmite contra o magistrado na 6ª Vara Federal Criminal do Rio. Para o ministro Marco Aurélio de Mello, relator do recurso, a competência para julgar deve ser definida em razão da prerrogativa de foro do cargo ocupado pelo envolvido e não dos crimes cometidos
By Helena™
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