Pages

quarta-feira, 28 de março de 2007

STF nega direito a remédio

A decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, de desobrigar a Secretaria de Saúde de Alagoas de pagar medicamentos de alto custo não previstos na lista do Sistema Único de Saúde (SUS) a pacientes renais crônicos e transplantados, deverá ter impacto no julgamento de casos semelhantes na Justiça em todo o País. O Conselho Nacional dos Secretários de Saúde (Conass) pretende utilizar o despacho da ministra na defesa dos secretários contra a crescente demanda judicial nos Estados. Além das secretarias estaduais, o Ministério da Saúde, que costuma também ser citado nestas ações, aprovou a interpretação, ainda sujeita a recurso, do Supremo.

Ao contrário dos juízes e desembargadores, que têm considerado obrigação do poder público fornecer remédios a doentes graves, Ellen Gracie sustentou que o artigo 196 da Constituição, que garante o direito à saúde, “refere-se, em princípio, à efetivação de políticas públicas que alcancem a população como um todo, assegurando-lhe acesso universal e igualitário, e não em situações individualizadas.” Esta interpretação foi recebida com indignação pelas entidades que defendem pacientes crônicos sob risco de morte.

Na decisão em que favoreceu o governo de Alagoas, Ellen Gracie afirma que estas despesas afetariam o “ já abalado sistema público de saúde” – fato que configuraria “lesão à ordem pública”, pois a Secretaria de Saúde deixaria de honrar seus compromissos orçamentários. Nos próximos dias, o Movimento Pela Vida entregará aos demais ministros do STF um documento contra o parecer de Ellen Gracie. .O Ministério da Saúde, que informa ter investido ano passado R$ 4,2 bilhões em assistência farmacêutica, avalia que a polêmica só terminará quando o Congresso legislar sobre o assunto.


A Sra Ministra deve ter algum tipo de problema inferencial. O que "afetaria já abalado sistema público de saúde” é o TRT gastar mais de 300 mi com a construção de sede em Brasília, o STJ fazer licitação para 500 cadeiras a R$5.000,00 cada? As super-mordomias do poder judiciário (super-salários, super-férias etc)? o despotismo no judiciário etc.? Isso é o que, além de vergonhoso, esvazia os cofres públicos!. Gostaria de colaborar com a nobre e respeitável Ministra Ellen Gracie, pois ela provavelmente perdeu essa aula de Direito Constitucional: Seção II DA SAÚDE Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.Penso que a Ministra Ellen, não cuidou de ler atentamente a Constituição Brasileira, nela esta escrito que todos tem direito a saúde, também não atentou pela dignidade humana, ela esqueceu que o salário mínimo é de R$ 350 reais e não de 24.500,00 como o dela.

0 Comentários:

Postar um comentário


Meus queridos e minhas queridas leitoras

Não publicamos comentários anônimos

Obrigada pela colaboração