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domingo, 21 de janeiro de 2007

Mainardi: Acusação “dura”, mas sem repaldo jurídico


Entre as piadinhas de praxe e as ilações de costume, Diogo Mainardi, em sua coluna de hoje na Veja, acusou Luiz Gushiken de ser um desobediente fiscal, alegando que estivesse “subtraindo do governo” a CPMF).

Primeiro, vejamos o contexto: a casa de Luiz Gushiken, em Indaiatuba, foi roubada. No roubo, levaram R$ 10 mil, mais quantia em dólar. Segue excerto da coluna de Diogo desta semana:

“Luiz Gushiken deve ser dos meus. Deve fazer tudo para sonegar a CPMF. Só isso justificaria aqueles 10.000 reais em dinheiro. Luiz Gushiken é um desobediente fiscal. Eu já disse que os petistas se acostumaram a lidar com grandes valores. Eles se acostumaram também a pagar a todos os seus fornecedores por fora, como ficou amplamente demonstrado durante a crise de 2005.

Se eu pudesse, faria como Luiz Gushiken e guardaria todo o meu salário em casa, em moeda sonante, subtraindo do governo o imposto que ele embolsa sempre que tenho de movimentar minha conta bancária.” (grifo nosso)

Guardar dinheiro não é um ato de “desobediência fiscal”, nem significa sonegação de CPMF. Sonegar tal Contribuição seria, por exemplo, movimentar dinheiro numa conta bancária e impedir o banco de recolher o valor devido ao fisco.

Quem guarda dinheiro em casa não está sujeito à incidência da CPMF e, portanto, não é sonegador, nem desobediente. Nos dias de hoje, é no mínimo uma pessoa “corajosa”. E essa coragem costuma sair caro - o caso de Gushiken serve de exemplo, quanto a isso. Ele, por sinal, é Ministro-Chefe da Secretaria de Comunicação. R$ 10 mil não é um valor fora de suas possibilidades e, além disso, seu salário é pago pela rede bancária, de modo que, AO SACÁ-LO, A CPMF É AUTOMATICAMENTE PAGA.

Mesmo tendo “dinheiro em casa”, a Contribuição provavelmente deve ter sido recolhida. Diogo Mainardi tem todo direito de escrever artigos humorísticos, ainda que sejam monotemáticos. Mas não pode falar de tributos dessa forma acusatória e ao mesmotempo muito pouco coerente com o funcionamento da Contribuição abordada. Depois, não adianta bancar o chorão quando é processado.

E Sobre as Revistas?

Já que Diogo Mainardi resolveu falar sobre pagamento de impostos, porque não mencionou a IMUNIDADE CONSTITUCIONAL de jornais e revistas? Pois é: eles não pagam imposto algum, nem mesmo sobre o papel. Ao contrário de praticamente todos os demais empresários do Brasil, de setores tanto ou mais estratégicos e/ou importantes para o Estado Democrático de Direito, eles não pagam tributos por imunidade constitucional.

Sobre tal tema, como sempre, nem um pio. É engraçadíssimo isso. Já vi blogueiro de “portal famoso” reclamando das regalias de alguns setores, CHEGAR AO PONTO DE CITAR O ARTIGO CONSTITUCIONAL QUE CONFERE IMUNIDADE (para igrejas, p.ex.), mas não falar da imprensa. O tal jornalista-blogueiro relacionou os dispositivos da Constituição que dão imunidade, mas OMITIU o da imprensa. Na maior cara-de-pau.

É assim que funciona, rapaziada.

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