O presidente interino do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, suspendeu decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo e de Varas da Fazenda Pública que garantiam a procuradores autárquicos aposentados o direito de receber benefícios com valores superiores ao teto remuneratório estadual. Mendes concluiu que a manutenção das aposentadorias em níveis superiores ao teto constitucional poderia provocar lesão à ordem pública. “Ademais, a manutenção da decisão impugnada poderá ocasionar o denominado ‘efeito multiplicador’, haja vista a existência de outros servidores em situação potencialmente idêntica”, afirmou o magistrado
Helena
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