TSE arquiva direito de resposta pedido por Lula contra veja
Por maioria, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, nesta segunda-feira (23), prosseguimento ao pedido de direito de resposta feito pelo presidente Lula contra a revista “Veja”, determinando o arquivamento da ação. Lula fez o pedido com base na reportagem de capa da edição da semana passada, intitulada “Um enigma chamado Freud”. A matéria mostrou uma suposta operação para "blindar" o ex-assessor da presidência da República Freud Godoy e livrá-lo das acusações de envolvimento com a compra do dossiê contra políticos do PSDB.
Por quatro votos contra três, os ministros do TSE entenderam que o tribunal não tem competência para discutir o caso, pois não se trata de matéria eleitoral. “A situação concreta deve girar necessariamente em torno da candidatura, enquanto candidatura. Daí excluo a possibilidade de a justiça eleitoral vir a dirimir conflitos em situações concretas em que o veículo de comunicação atua a partir da liberdade de expressão”, afirmou o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, negando o prosseguimento do recurso. O voto dele foi seguido por outros três integrantes do tribunal.
Já o relator do processo, ministro Marcelo Ribeiro, e os ministros Joaquim Barbosa e Caputo Bastos votaram contra a maioria. “Sou leitor e assinante há décadas de diversos veículos, de diversos continentes. Nunca assisti a nenhum veículo desse porte ter engajamento tão nítido, tão aberto como o que se verifica”, disse o ministro Joaquim Barbosa.
Por maioria, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, nesta segunda-feira (23), prosseguimento ao pedido de direito de resposta feito pelo presidente Lula contra a revista “Veja”, determinando o arquivamento da ação. Lula fez o pedido com base na reportagem de capa da edição da semana passada, intitulada “Um enigma chamado Freud”. A matéria mostrou uma suposta operação para "blindar" o ex-assessor da presidência da República Freud Godoy e livrá-lo das acusações de envolvimento com a compra do dossiê contra políticos do PSDB.
Por quatro votos contra três, os ministros do TSE entenderam que o tribunal não tem competência para discutir o caso, pois não se trata de matéria eleitoral. “A situação concreta deve girar necessariamente em torno da candidatura, enquanto candidatura. Daí excluo a possibilidade de a justiça eleitoral vir a dirimir conflitos em situações concretas em que o veículo de comunicação atua a partir da liberdade de expressão”, afirmou o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, negando o prosseguimento do recurso. O voto dele foi seguido por outros três integrantes do tribunal.
Já o relator do processo, ministro Marcelo Ribeiro, e os ministros Joaquim Barbosa e Caputo Bastos votaram contra a maioria. “Sou leitor e assinante há décadas de diversos veículos, de diversos continentes. Nunca assisti a nenhum veículo desse porte ter engajamento tão nítido, tão aberto como o que se verifica”, disse o ministro Joaquim Barbosa.
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