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quarta-feira, 25 de outubro de 2006

De onde veio o dinheiro?: Justiça proíbe notícias de apreensão em hotel de Curitiba


Apreensão de mala com dinheiro aumenta tensão entre Requião e Dias

A Polícia Federal apreendeu ontem num hotel no centro de Curitiba uma mala de um hóspede identificado como José Carlos Oliveira. Na mala, haveria dinheiro e arma. A PF informou que também teria sido encontrado material de campanha contra o governador do Paraná, Roberto Requião (PMDB), candidato à reeleição.

Quando o dinheiro encontrado é do Irmão do Alvaro Dias do ( PSDB ) o Candidato a Gov. do paraná Osmar Dias.... ai a Justiça diz que não se pode falr e mostrar na TV.... São realmente Facistas..

Justiça proíbe notícias de apreensão em hotel de Curitiba

Devido à gravidade do fato, há necessidade de "coibir a exploração do caso" Evandro Fade. O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Renato Lopes de Paiva, determinou na noite desta terça-feira, 24, a proibição de veiculação de qualquer notícia a respeito de materiais apreendidos em um hotel em Curitiba. O pedido para proibir o uso desse material para fins políticos foi feito pela coligação Paraná da Verdade, que tem o senador Osmar Dias (PDT) como candidato ao governo, e inicialmente visava apenas a coligação Paraná Forte, seu candidato Roberto Requião e a Owlet Comunicação, que edita o jornal eletrônico HoraH News.

Os requerentes alegaram que, devido à gravidade do fato, há necessidade de "coibir a exploração do caso policial". Por isso pediram a retirada da notícia do HoraH News. "Submeti a análise e decisão da liminar ao plenário desta Corte, oportunidade em que o Ministério Público Eleitoral aditou o pedido para, anuindo aos termos do pedido formulado, pelas considerações que fez, requerer a fixação de multa para o caso de transgressão e estender o efeito de liminar eventualmente concedida a todos os órgãos de comunicação", afirmou o juiz.

Ao apreciar a liminar, ele determinou que o assunto não seja explorado no horário de propaganda eleitoral gratuita. "Por fim, determinou que se desse a conhecer aos órgãos de comunicação cadastrados na Secretaria do Tribunal e Assessoria de Imprensa que o assunto referido na petição inicial é objeto que corre sob segredo de justiça, e que sua divulgação sujeitará o órgão e seus responsáveis a sanções previstas em lei", decretou. O valor da multa é de R$ 10 mil para pessoa física e R$ 100 mil para pessoa jurídica.

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