A investigação da Polícia Federal sobre a negociação de um dossiê que envolve políticos do PSDB na compra superfaturada de ambulâncias não poderá enquadrar a venda de documentos como crime, segundo juristas. Na avaliação deles, comprar ou vender documentos somente não constitui crime, mas, sim, o objetivo da ação e o uso que seria feito do material. O presidente da Academia Paulista de Direito Criminal, Romualdo Sanches Filho, disse que a tentativa de venda de documentos não pode ser configurada crime. "A venda de documentos, por si só, não configura crime, mas o objetivo da utilização deles é", disse.
Para o ex-professor da Universidade de São Paulo (USP), juiz aposentado, ex-promotor e ex-delegado Luiz Flávio Gomes, a operação interrompida pela Polícia Federal foi uma simples operação de compra e venda, já que não se chegou a "exigir nada de ninguém".
"Na verdade, foi compra de documento. Uma compra e venda normal. Da compra e venda de documento é difícil ver crime. Só vai haver crime no momento em que esses documentos, quando alguém começa a fazer extorsão e exigir que alguém te dê dinheiro para você não divulgar", explica.
Quanto à perda do benefício da delação premiada de Vedoin, Luiz Flávio concorda com Romualdo: "Ele não vai conseguir o benefício que certamente obteria se tivesse falado toda a verdade. Ele não está colaborando corretamente com a justiça. Logo, o benefício vai ser, certamente, muito pequeno", disse.
Helena
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