Ibope e Datafolha descumpriram lei eleitoral com últimas pesquisas
Os institutos divulgaram antes do prazo legalmente estabelecido as pesquisas de intenção de voto para presidente veiculadas pelo Jornal Nacional da TV Globo e jornais Folha de S. Paulo e O Estado de S. Paulo no último sábado (23).
Nelson Breve – Carta Maior
Os institutos Ibope e Datafolha descumpriram a Lei Eleitoral ao divulgar antes do prazo estabelecido as pesquisas de intenção de voto para presidente veiculadas pelo Jornal Nacional da TV Globo e jornais Folha de S. Paulo e O Estado de S. Paulo no último sábado (23). De acordo com o artigo 33 da Lei 9.504/97, que disciplinas as eleições, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública, relativas às eleições ou aos candidatos, são obrigadas a registrar cada levantamento perante a Justiça Eleitoral no período de até cinco dias antes da divulgação.
Segundo as informações disponíveis na página eletrônica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet, as duas pesquisas foram registradas no dia 19, terça-feira. Portanto, apenas quatro dias antes da divulgação. A do Ibope, contratada pelo jornal O Estado de S. Paulo e registrada com o número 18.767/2006, deveria ser divulgada apenas no domingo. Mas o jornal dominical circula aos sábados na capital paulista, o que permitiu que a pesquisa fosse noticiada por telejornais. No caso da Folha, o descumprimento foi deliberado, uma vez que, para se antecipar ao concorrente, o jornal publicou sua pesquisa Datafolha na edição do próprio sábado.
O curioso é que a pesquisa do Datafolha foi registrada duas vezes no TSE. Na terça-feira, com o número 18.862/2006, e na quinta-feira, com o número 19.247/2006. O que reforça a idéia de descumprimento deliberado, principalmente se ficar constatado que houve alterações na relação de informações prévias exigidas pela Justiça Eleitoral. Há também uma curiosidade em relação à pesquisa encomendada pelo Estadão ao Ibope. As entrevistas deveriam ser feitas entre 19 e 24 de setembro. Até domingo, portanto. Mas, como visto, não seria possível consolidar levantamento feito no domingo para ser publicado em um jornal que circula no sábado. Pelo descumprimento da Lei Eleitoral, que foi reforçada pela Resolução 22.143 do TSE, de 10 de março deste ano, os responsáveis pela divulgação das pesquisas fora do prazo estão sujeitos ao pagamento de multa entre R$ 53.205 e R$ 106.410.
0 Comentários:
Postar um comentário
Meus queridos e minhas queridas leitoras
Não publicamos comentários anônimos
Obrigada pela colaboração