O juiz-corregedor do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) da Paraíba, Alexandre Targino Gomes Falcão, concedeu anteontem liminar que suspende a distribuição de cheques emitidos pela FAC (Fundação de Ação Comunitária), órgão ligado à Secretaria de Desenvolvimento Humano do Estado. A liminar atende ação do PCB contra o governador do Estado, Cássio Cunha Lima (PSDB), candidato à reeleição, e o presidente da FAC, Gilmar Aureliano. "De acordo com a ação, a FAC começou a distribuir os cheques a pessoas carentes neste ano eleitoral", o que configura compra de votos.
Segundo o juiz, o governo do Estado distribuiu cheques nominais, de R$ 150 a R$ 200, a moradores de Santa Rita (18 km de João Pessoa) e Mari (59 km de João Pessoa). "Concedi a liminar para investigar se o candidato Cássio Cunha Lima praticou o que o artigo 73 da lei eleitoral veda, como o uso promocional, em favor de candidato ou partido político, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público", disse Falcão.
Helena
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