A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, arquivou a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) que pedia a anulação da regra que proibiu os showmícios e eventos similares com a finalidade de promover candidatos e reuniões eleitorais. A regra foi estabelecida na Lei 11300/06, que instituiu a minirreforma para as eleições deste ano, modificando a Lei 9504/97. De acordo com o STF, o argumento da OMB era de que o dispositivo contraria o artigo 5º da Constituição, que prevê livre expressão de atividade artística e exercício de trabalho.
Além disso, alega ofensa ao artigo 6º, que assegura o trabalho como direito social do cidadão. Na decisão, Gracie observou que, de acordo com uma decisão anterior do plenário do Supremo Tribunal, os conselhos e ordens profissionais não são entidades de classe e, por isso, não detêm a legitimidade para propor Adins. A exceção é o caso do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que “foi incluída no artigo 103 da Constituição”.
Helena
Além disso, alega ofensa ao artigo 6º, que assegura o trabalho como direito social do cidadão. Na decisão, Gracie observou que, de acordo com uma decisão anterior do plenário do Supremo Tribunal, os conselhos e ordens profissionais não são entidades de classe e, por isso, não detêm a legitimidade para propor Adins. A exceção é o caso do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que “foi incluída no artigo 103 da Constituição”.
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