Repousa no Senado da República a proposta de emenda constitucional que cria o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). A aprovação da proposta na Câmara com 457 votos favoráveis contra apenas cinco contrários demonstra haver suficiente consenso em torno do assunto. Não é para menos. O tema foi encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional depois de dois anos de exaustivas e persistentes negociações que aperfeiçoaram seu conteúdo. A aprovação de uma PEC não é tarefa fácil, já que precisa ser aprovada por três quintos do plenário das duas casas legislativas em dois turnos distintos. A emenda está parada no Senado e, depois de aprovada, precisará retornar à Câmara para nova votação, por já ter sofrido alterações.
O que está em questão é a ampliação de investimentos públicos na educação básica. O Fundeb prevê ampliação de verbas federais em torno de R$ 2 bilhões no próximo ano, seguida de crescentes investimentos federais em cinco anos. Na hipótese de não haver um esforço responsável pela sua aprovação rápida, vislumbram-se desastrosas conseqüências para a educação pública nacional. A legislação brasileira da educação, a LDB, aprovada em 1996, é anacrônica no tratamento que faz da educação básica, constituída da educação infantil, para crianças até 5 anos, do ensino fundamental de 9 anos, e do ensino médio de 3 anos. O próprio nome a designa como essencial e a legislação a compreende com a finalidade de desenvolver e assegurar ao educando a formação comum indispensável para o exercício da cidadania, fornecendo-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. Apesar disso, as leis em vigor determinam a obrigatoriedade apenas do ensino fundamental, somente apontando para a progressiva expansão da educação infantil e do ensino médio.
Por isso, a injeção de verbas federais previstas pelo Fundeb poderia dar aos estados e aos municípios os meios financeiros necessários para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação. O mesmo Congresso Nacional que o aprovou agora se arrasta para dar as condições legais de financiamento para a inclusão até o ano de 2011 de 50% das crianças até 3 anos nas creches; de 80% na educação infantil de 4 e 5 anos; de 100% dos jovens que demandarem ensino médio.
Talvez a sociedade brasileira usuária da escola pública não tenha se dado conta de que o Fundeb foi concebido para substituir o Fundef – que redistribui recursos apenas para o ensino fundamental – criado há 10 anos e que perde a a validade no final de 2006. Ou seja, a educação pública brasileira corre o risco iminente de entrar em colapso pela falta de um instrumento legal que regulamente adequadamente a distribuição e a aplicação de recursos públicos.
É sempre bom lembrar que, para que o Fundeb entre em vigor, depois de sua aprovação o Congresso ainda precisará aprovar uma lei que o regulamente, o que aumenta ainda mais a exigência com a necessária celeridade a que devem se submeter os representantes do povo. Discursos invocados como subterfúgios pelos senhores senadores da República não convencem mais a sociedade que quer melhoria na educação pública brasileira. Afirmam que o Executivo demorou demais no envio da proposta ao Congresso ou que o excesso de medidas provisórias atrapalha o seu bom andamento. Somem-se a esses pretextos as festas juninas, a Copa do Mundo de futebol, o recesso parlamentar, as campanhas eleitorais e os ínclitos senhores terão motivos de sobra para postergar a aprovação do Fundeb.
Esquecem-se os senadores, no entanto, de que o povo não é bobo. A relutância na aprovação dessa emenda constitucional parece estar mesmo ligada aos interesses eleitoreiros do baixo nível da política brasileira que prefere impedir o presidente da República de utilizar esse significativo avanço em seus discursos de campanha pela reeleição. Ainda que isso signifique a violação dos direitos das crianças, dos adolescentes, dos jovens e dos adultos de terem instrumentos que lhes permitam a construção da esperança em um destino melhor para si próprios e para o país.
Helena
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