Receita apreende em SC bolsas Chanel e Gucci importadas de forma irregular, acusa procurador
Columbia Trading trouxe mercadorias ao Brasil para a Daslu, mas não teria declarado importação de forma correta; trading nega
A Daslu continua a trazer mercadorias de forma irregular para o país. A butique de luxo só mudou o local de entrada dos produtos: trocou São Paulo pelo eixo Paraná-Santa Catarina.
A acusação é do procurador Matheus Baraldi Magnani, que encaminhou ontem à Justiça Federal de Guarulhos decisão da Justiça de Santa Catarina que detalha a forma irregular de importação da Daslu.
"A Daslu reiterou sua conduta criminosa. Pedi para incluir essa informação no processo criminal que já investiga a loja por prática fraudulenta", diz.
A loja é investigada desde julho do ano passado, quando foi alvo de uma força-tarefa de policiais federais, fiscais da Receita Federal e procuradores do Ministério Público Federal. Eliana Tranchesi, dona da loja, chegou a ser detida por 12 horas. Antonio Carlos Piva Albuquerque, irmão de Eliana e sócio da loja, foi preso por cinco dias. Há indícios de envolvimento dos proprietários da butique em esquema de sonegação fiscal.
Em dezembro do ano passado, a Receita Federal apreendeu R$ 1,7 milhão em bolsas das marcas Chanel e Gucci importadas pela Columbia Trading, que, segundo a acusação, teria a intenção de esconder a "real importadora" dos produtos -a butique Daslu.
Etiquetas da Columbia estavam sobrepostas às da Daslu no conteiner que foi fiscalizado pela Receita.
"Essa importação é por conta e ordem de terceiros e tinha de ser declarado o nome do real importador dos produtos, o que não aconteceu", diz Magnani.
Ao ocultar o nome da Daslu, a loja deixa de ser contribuinte de IPI (Impostos sobre Produtos Industrializados), de 10% sobre o valor da venda do produto ao consumidor, segundo informa o procurador. Se importou R$ 1,7 milhão em bolsas e as vende por R$ 5 milhões, por exemplo, a loja teria de pagar R$ 500 mil de IPI.
"O que foi verificado na análise da documentação com a mercadoria apreendida é que a Columbia pagou 10% sobre o valor importado, ou R$ 170 mil, e excluiu a loja de ser o verdadeiro importador", diz o procurador. "Se a Daslu tivesse sido declarada como importadora, teria de pagar 10% sobre o valor da venda (R$ 500 mil). Descontado o valor que já teria sido recolhido de IPI pela trading (R$ 170 mil), a loja teria se livrado de pagar R$ 330 mil. Ou seja, sonegou R$ 330 mil", afirma.
O juiz federal substituto Vilian Bollmann, da 2ª Vara Federal de Itajaí, negou pedido da Columbia para ter de volta a mercadoria apreendida.
Ao fundamentar a decisão, de 18 de abril, disse que "muito embora a impetrante [a Columbia] seja empresa que atue há certo tempo no ramo de importação, ela serviu de intermediária de "fachada" para as importações destinadas à empresa Daslu, sem, contudo, cumprir as obrigações acessórias necessárias" de identificação. "Em outras palavras, as compras eram realizadas pela Daslu [como indicam inclusive as etiquetas sobrepostas], mas a internalização da mercadoria era feita pela impetrante."
O juiz afirma ainda que "não se proíbe que a impetrante adquira as mercadorias e, posteriormente, as comercialize a quem quer que seja, inclusive a Daslu. Veda-se, sim, que ela sirva de mera intermediária de compra realizada anteriormente pela própria Daslu."
Helena
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