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sábado, 13 de maio de 2006

Garotinho perde direito de contestar reportagens


A desembargadora Maria Augusta Vaz, da 1ª Câmara Cível do TJ (Tribunal de Justiça) do Estado do Rio, cassou a liminar de primeira instância que concedera ao ex-governador Anthony Garotinho (PMDB) o direito de resposta que deveria ser publicado hoje no jornal "O Globo".
Também a Editora Abril, responsável pela publicação da revista "Veja", conseguiu no TJ a suspensão do direito de resposta obtido na véspera por Garotinho, pré-candidato do PMDB à Presidência da República.
Com a suspensão da liminar, a revista não trará, na edição deste fim de semana, a capa e oito páginas internas com a versão de Garotinho para a reportagem publicada há duas semanas, que dizia que o pré-candidato usara o avião de um traficante de drogas condenado pela Justiça. A editora ganhou do TJ o direito de recorrer até a próxima terça-feira.
Em outro pedido de direito de resposta, o governo Rosinha Matheus (mulher de Garotinho) obteve uma sentença favorável assinada pelo juiz da 39ª Vara Criminal, Ricardo Coronha Pinheiro.
Ele determinou o prazo de 24 horas para que "O Globo" publique a versão do governo do Estado para reportagem publicada no último dia 2.
Empresa responsável pela edição do jornal fluminense, a Infoglobo Comunicações S.A. recorrerá à segunda instância do TJ contra a sentença do juiz da 39ª Vara.
Caso não consiga derrubar a decisão e não publique o direito de resposta, a empresa será multada diariamente em R$ 10 mil, conforme a decisão do juiz.
Na decisão, Pinheiro afirma que "o direito de resposta é um meio previsto em nível constitucional de defesa da honra, diante de uma publicação desfavorável".
"Examinando a matéria impugnada, é evidente que, através de questionamentos lá redigidos, há acusações à parte requerente [governo Rosinha], cabendo a esta o exercício do direito de resposta", diz a sentença.

Helena

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