Tenho percebido que a oposição e a imprensa vêm se utilizando da denúncia do MP como se fosse a comprovação da existência do mensalão. Como advogada me vejo na obrigação de informar que os procedimentos processuais são os seguintes: 1° há a investigação, normalmente feita pela polícia ao receber uma denúncia ou tomar conhecimento da prática de um crime;
2° as investigações feitas pela polícia (inquérito policial) é encaminhado ao MP (no caso foram as investigações da CPMI);
3° o MP com base nas investigações da ploícia (ou da CPMI) e das suas próprias averigüações oferece a denúncia ao poder judiciário, se considerar procedentes as denúncias que lhe foram apresentadas, nessa situação ele age com "advogado da sociedade", ou seja, ele é parte no processo;
4° o judiciário examina a denúncia do MP e a declara procedente ou não, se declara improcedente arquiva-se o processo, se declara pela procedência continua-se a ação;
5° o julgamento, a condenação ou absolvição das pessoas denunciadas cabe ao juiz e somente ao juiz da causa, não ao MP que atua como parte, portanto não é porque o MP fez a denúncia que as pessoas estão condenadas. A garantia constitucional é de que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória"; ou seja, cabe ao judiciário determinar com base nas provas apresentadas se as pessoas são culpadas ou não, antes disso não se pode declarar ninguém como culpado. A imprensa tem informado de forma inadequada, por má-fé ou por pura ignorância, afinal hoje, infelizmente, os jornalistas não têm primado pelo conhecimento, são poucos aqueles que buscam passar a informação de acordo com a verdade dos fatos.
Giselle Mathias
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