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segunda-feira, 30 de agosto de 2010

TRF suspende liminar e retira gráfica da Folha de licitação do Enem 2010

Em decisão divulgada nesta segunda-feira, 30, o Tribunal Regional Federal (TRF) da Primeira Região suspendeu a liminar que mantinha a gráfica Plural(Do jornal Folha de S.Paulo) no processo licitatório do Enem 2010. Em 18 de agosto, havia sido concedida a liminar que determinava o prosseguimento da empresa no processo de habilitação para a impressão das provas. Cabe recurso à decisão.

O desembargador federal Fagundes de Deus considerou que a Plural não cumpriu as regras do edital e, assim sendo, “impõe-se a inabilitação da concorrente”. Para ele, a gráfica não apresentou “atestados de capacidade técnica capazes de atestar o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado”. “Considero legítimo o ato administrativo que a inabilitou do certame em questão”, afirmou na decisão.

O vazamento da prova do Enem 2009, revelado pelo Estado, ocorreu nas instalações da Plural, na região metropolitana de São Paulo. Em nota publicada no início do mês, a empresa diz que "não responde por qualquer demanda judicial em relação ao vazamento da prova do Enem 2009" e que cabia ao consórcio Connasel "garantir a segurança e executar todas as atividades de manuseio, empacotamento, rotulagem e transporte das provas".


No dia 3 de agosto, a juíza federal substituta da 2ª Vara do Distrito Federal, Candice Lavocat Galvão Jobim, havia decidido suspender o pregão eletrônico para o serviço de impressão das provas do Enem 2010. A Plural, uma das empresas que ofereceram proposta para a impressão do exame, impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, contra decisão do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) que a considerou inabilitada para o serviço.

A Plural alega que apresentou o preço mais baixo para a impressão (R$ 65 milhões) e foi desclassificada antes de ter a sua instalação conferida.

O desembargador sustenta que a verificação in loco das instalações físicas “serve apenas de complemento à fase de habilitação, não sendo, pois, um meio de suprir a comprovação da experiência anterior da candidata, uma vez que esta é demonstrada pela apresentação de atestados”. "Não é possível aferir pelos atestados apresentados o preenchimento (...) dos requisitos de capacidade produtiva aliada às condições de segurança e sigilo", diz o desembargador.Ag

2 Comentários:

Reg disse...

Como ter atestado de capacidade técnica se vazou a prova do ano passado prejudicando os alunos?
Quem será responsabilizado por novo vazamento, se esta empresa que já se mostrou inidônea no ano passado desrespeitar novamente as regras de segurança?
Vai começar a brincanagem com o ENEM e espero que a justiça respeite os alunos que passaram o ano inteiro se preparando para a prova e deixe a politicagem de lado porque já estamos fartos deste jornaleco tucano.
MEC não é governo tucano que imprime livros pornográficos para crianças.
Ou vão deixar simplesmente porque é a folha de são paulo, do serra?

Rafael disse...

KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
Adorei essa notícia!
Chupa essa manga, Folha!

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