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quinta-feira, 1 de julho de 2010

Gilmar Mendes suspende aplicação da lei ficha-limpa para Heráclito Fortes

Ficha Limpa: ministro suspende aplicação da lei para senador condenado em 2ª instância

Por determinação do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), eventual registro de candidatura por parte do senador Heráclito Fortes (DEM/PI) para cargo eletivo não poderá ser negado com base nas restrições impostas pela chamada Lei da Ficha Limpa (LCP 135/2010).

O ministro concedeu efeito suspensivo a um Recurso Extraordinário (RE 281012) do senador para suspender de imediato decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que condenou o parlamentar, em ação popular, por conduta lesiva ao patrimônio público. Este recurso começou a ser julgado na 2ª Turma do STF em novembro do ano passado, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Cezar Peluso.

Com a decisão de hoje do ministro Gilmar Mendes, ficam suspensos os efeitos da condenação imposta ao senador para efeitos da Lei Complementar 135, até que a 2ª Turma do STF conclua o julgamento do recurso extraordinário interposto pelo senador. Assim, não podem ser impostas a ele as condições de inelegibilidade previstas na nova legislação.

A chamada lei da Ficha Limpa disciplinou o artigo 14 da Constituição Federal, instituindo a condenação judicial por órgão colegiado como nova causa de inelegibilidade. Recentemente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou posição no sentido de que a LCP 135/2010 tem aplicação imediata, ou seja, vale para as eleições gerais deste ano.

Diante disso, a defesa do senador recorreu ao Supremo, pedindo a concessão do efeito suspensivo ao recurso em decorrência da urgência do caso, uma vez que o semestre judiciário termina antes do prazo final para o registro das candidaturas – 5 de julho.

Segundo o ministro Gilmar Mendes, não será possível a continuidade do julgamento do recurso pela 2ª Turma ainda neste semestre, uma vez que a última sessão ocorreu em 29 de junho e o período de férias forenses se inicia no dia 2 de julho de 2010.

Ao analisar o pedido Gilmar Mendes observou que “a urgência da pretensão cautelar parece evidente, ante a proximidade do término do prazo para o registro das candidaturas”, para deferir o pedido do senador e determinar que “o presente recurso seja imediatamente processado com efeito suspensivo, ficando sobrestados os efeitos do acórdão recorrido”, concluiu.No STF

6 Comentários:

Malú disse...

O próprio STF já começa a avacalhar a lei Ficha Limpa. Claro que o Gilmar iria beneficiar o Heráclito, afinal os dois são amigos do Dantas, portanto, fica tudo em casa.

José Marcio disse...

Esse projeto é de clara conotação fascista. É um estupro à Constituição. E o pior de tudo é que, por puro oportunismo, foi apoiado por vários parlamentares do PT. O tal de Cardozo (um moralista nojento) se vangloria de ter sido o relator dessa excrescência. Outro de quem recebi pedido de apoio foi o tal de Molon, um papa hóstia aqui do Rio.
A direita adorou esse projeto. Tenho certeza de que só políticos de esquerda vão ser pejudicados. Bem feito pra essa esquerda udenistqa deixar de ser estúpida.

Morais disse...

Que sorte esta de quem é amigo do Gilmau Mendes, mas o pobres que não podem ter este privilégio sofrerão as penalidades da lei sem direito a recorrer.

RICARDO disse...

ESTE TIPO DE ATITUDE E QUE NOS FAZ DESACREDITAR NO JUDICIARIO.
PRECISAMOS DE PESSOAS INTEGRAS PARA CERTOS CARGOS.

André Rezende disse...

Quer dizer então que a política se concentrou agora nas mãos de Gilmar Mendes que, pelo jeito, tem poder de dizer quem pode ou não pode ser candidato mesmo que o sujeito tenha ficha suja, como por exemplo o Indío, vice do Serra
Uma lástima

Unknown disse...

Paz e bem!

Que coisa de jênio!

O único trunfo do Indio da Costa
é ter sido alegadamente
relator do ficha limpa.

Vem o Gilmar Dantas
(nomeado pelo tucano FHC)
e dá uma liminar pro Heráclito Fortes,
DEMônio como o candidato à vice.

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