O Ministério Público Federal (MPF) vai recorrer à Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) da decisão que tornou sem efeito todos os interrogatórios e indiciamentos feitos pela Polícia Federal de suspeitos com direito a foro privilegiado investigados na Operação Pasárgada. Em despacho no último dia 30, o relator do inquérito, ministro Paulo Gallotti, atendeu aos pedidos dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), José Gomes Graciosa e Jonas Lopes de Carvalho Júnior, e tornou "sem efeito a determinação para que essas pessoas, detentoras de foro por prerrogativa de função, compareçam à Polícia Federal a fim de serem interrogadas, invalidando-se, ainda, os indiciamentos já realizados e proibindo a efetivação de qualquer outro".
Deflagrada inicialmente para investigar um rombo estimado em pelo menos R$ 200 milhões nos cofres públicos por meio de esquema de liberação irregular de verba do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em Minas Gerais, Bahia e no Distrito Federal, o inquérito da Pasárgada passou a apurar também práticas de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas em contratos envolvendo o Grupo SIM, prefeituras e membros dos tribunais de contas de Minas e do Rio.
Graciosa foi interrogado pelo delegado Mário Alexandre Veloso e indiciado pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva, advocacia administrativa e prevaricação. Outro conselheiro do TCE-RJ, José Leite Nader, também foi indiciado, e o delegado pretendia ouvir Carvalho Júnior. Em Minas, foram indiciados por corrupção passiva, formação de quadrilha e prevaricação a cúpula do TCE: o atual presidente do tribunal, Wanderley Ávila, o vice-presidente, Antônio Andrada, e Elmo Braz, ex-presidente.
No entendimento da PF e do MPF, a decisão do ministro vale somente para os autores dos pedidos, mas a preocupação é que todos os investigados detentores de foro privilegiado sejam beneficiados. Para o subprocurador-geral da República, Carlos Eduardo Vasconcelos, o despacho de Galotti, na prática, representou uma "interferência" na atribuição do MP de apresentar a acusação formal. Segundo Vasconcelos, o próprio ministro já tomou decisões diferentes em relação ao mesmo assunto. "Isso gera incerteza jurídica", disse. "É um fator que também contribui para a impunidade no País".
Deflagrada inicialmente para investigar um rombo estimado em pelo menos R$ 200 milhões nos cofres públicos por meio de esquema de liberação irregular de verba do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em Minas Gerais, Bahia e no Distrito Federal, o inquérito da Pasárgada passou a apurar também práticas de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas em contratos envolvendo o Grupo SIM, prefeituras e membros dos tribunais de contas de Minas e do Rio.
Graciosa foi interrogado pelo delegado Mário Alexandre Veloso e indiciado pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva, advocacia administrativa e prevaricação. Outro conselheiro do TCE-RJ, José Leite Nader, também foi indiciado, e o delegado pretendia ouvir Carvalho Júnior. Em Minas, foram indiciados por corrupção passiva, formação de quadrilha e prevaricação a cúpula do TCE: o atual presidente do tribunal, Wanderley Ávila, o vice-presidente, Antônio Andrada, e Elmo Braz, ex-presidente.
No entendimento da PF e do MPF, a decisão do ministro vale somente para os autores dos pedidos, mas a preocupação é que todos os investigados detentores de foro privilegiado sejam beneficiados. Para o subprocurador-geral da República, Carlos Eduardo Vasconcelos, o despacho de Galotti, na prática, representou uma "interferência" na atribuição do MP de apresentar a acusação formal. Segundo Vasconcelos, o próprio ministro já tomou decisões diferentes em relação ao mesmo assunto. "Isso gera incerteza jurídica", disse. "É um fator que também contribui para a impunidade no País".
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