Em primeira mão no blog "Os Amigos do Presidente Lula"
O Senador Efraim Moraes (DEMos/PB), subiu à tribuna hoje (14/07/2009) para desqualificar a reportagem da revista IstoÉ apontando pagamentos de propinas de até 30% (sendo R$ 300 mil por mês de uma única empresa), e, em forma de bravata, apresentou um monte de documentos e certidões para "inocentá-lo".
Porém o Senador exibiu muitos documentos antigos, com data de mais de um ano.
O prazo de validade está vencido, senhor Senador.
Muita coisa nova já aconteceu de lá para cá.
Entre elas a Ação Civil Pública, do Inquérito Civil Público Nº 1.16.000.000931/2005-13, de em 04 de novembro de 2008, assinada pelo Procurador da República Pedro Antônio de Oliveira Machado.
A ação não coloca Efraim no banco dos réus, nem poderia, pois senadores tem foro privilegiados, fora do alcance da Procuradoria Federal do DF.
Mas a ação faz clara reprovação a atos assinados pelo Senador Efraim Moraes (DEMos/PB), em seu próprio benefício, por ferir "os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência" (nas palavras do Procurador da República, e não minhas).
Na página 30:
Na página 38:
A ação recorre à justiça para obrigar o Senado a desfazer os malfeitos assinados pelo Senador Efraim Moraes (DEMos/PB), que ferem o príncipio da moralidade e eficiência.
A Ação completa pode lida no MPF-DF, neste link aqui.
REPORTAGEM DA ISTOÉ TROUXE FATOS NOVOS
A reportagem da IstoÉ não foi apenas requentar notícias antigas.
Trouxe o depoimento de uma fonte, que não quis se identificar, denunciando propinas de até 30% para o Efraim Moraes (DEMos/PB).
Segundo a fonte, apenas uma empresa pagou R$ 300 mil por MES de propina ao Senador.
Essa fonte pode ser um empresário beneficiário do esquema, um funcionário das empresas ou do senado, que estejam negociando delação premiada junto ao Ministério Público, ou mandando recado que não cairão sozinhos, assim como fez Lair Ferst no Rio Grande do Sul.
Assim como Yeda Crusius passou mais de um ano negando e mostrando atestados que AINDA não havia nada contra ela, no momento em que o conjunto de provas e depoimentos foram suficientes para formalizar uma denúncia ou abrir um inquérito, o inquérito foi aberto.
Efraim não pode se esquivar e usar do mesmo expediente usado por Yeda.
0 Comentários:
Postar um comentário
Meus queridos e minhas queridas leitoras
Não publicamos comentários anônimos
Obrigada pela colaboração