O Presidente Lula determinou que os técnicos do governo analisem os aspectos jurídicos e a viabilidade técnica da criação do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos dos Trabalhadores (FDCT). A idéia, defendida pelo ministro do Trabalho, Carlos Lupi, é do Ministério Público e consiste em vincular toda a arrecadação de multas determinadas em ações civis públicas e decorrentes do descumprimento de termos de ajustamento de conduta e penalidades aplicadas pela fiscalização.
O destino desses recursos será o financiamento de programas para prevenção, recapacitação de acidentados, educação e qualificação de profissionais. Com o sinal verde do Palácio do Planalto, um projeto de lei será enviado ainda este ano ao Congresso.
Lupi explica que a idéia é carimbar todo o dinheiro obtido com o pagamento das multas relacionadas ao trabalho como, por exemplo, acidentes do trabalho e situações que prejudicam a saúde dos empregados. Nas estimativas do Ministério do Trabalho, esse bolo deve chegar aos R$ 150 milhões, em 2008, considerando apenas o que vai entrar no caixa. Ainda há um volume expressivo de penalidades que são contestadas pelas empresas no Judiciário.
"Queremos evitar que esse dinheiro seja misturado ao caixa do Tesouro e não volte ao destino específico de beneficiar a recuperação e a capacitação dos trabalhadores brasileiros", justificou Lupi. No orçamento do Ministério do Trabalho para este ano, Lupi revelou que há, disponíveis, cerca de R$ 800 milhões para ações de qualificação. O fundo de direitos difusos terá um escopo maior ao cuidar da recapacitação de profissionais acidentados e medidas educacionais.
Esse novo fundo seria vinculado ao Ministério do Trabalho, mas teria a administração conduzida por um conselho integrado também por representantes do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho.
O modelo desse fundo é inspirado na tentativa de evitar perdas de orçamento para a realização do superávit primário e para a previsão constitucional da desvinculação de 20% das receitas da União. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), criado em 1966, e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), de 1970, são importantes fontes de financiamento da construção civil, do saneamento e do fomento ao desenvolvimento.
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