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sexta-feira, 19 de setembro de 2008

Novas regras para punir vazadores


O governo federal encaminhou ontem ao Congresso um projeto de lei que prevê a possibilidade de punição criminal ao veículo de imprensa e ao jornalista que divulgar escutas telefônicas ilegais ou legais sob segredo de Justiça. Pessoas que transmitirem dados à imprensa também poderão ser responsabilizadas -por exemplo, quem entregou ou fez chegar o grampo a um veículo de comunicação.

O projeto dá nova redação ao artigo 151 do Código Penal, que estipula pena de reclusão de dois a quatro anos e multa para quem "diretamente ou por meio de terceiros" realizar grampo "sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei".

No inciso 1 do parágrafo 1º, o projeto prevê a punição para quem "violar o sigilo ou o segredo de Justiça". Ou seja, se refere a grampo legal. No inciso 2, o projeto diz que receberá a pena quem usar qualquer tipo de grampo "para fins diversos dos previstos em lei".

Com essa redação, o juiz poderá condenar o veículo de imprensa, o jornalista e a fonte de informação caso entenda que a ação teve objetivo ilegal, como chantagem, calúnia, injúria e difamação. Segundo conta o jornal Folha de S.Paulo, e alega que isso é cercear a liberdade de imprensa o projeto foi feito a pedido de Lula.

Com redação genérica, mas que explicita o uso "para fins diversos dos previstos em lei", uma pessoa que se sentir ofendida ou não gostar do conteúdo de determinado grampo que for divulgado poderá questionar na Justiça o interesse de quem publicou a informação e de quem passou a informação.


"A utilização criminosa (dos grampos) precisa ser punida. Mas isso não vale para o repórter que faz uma denúncia. A restrição da liberdade de informação não está em jogo. Ela é garantida pela Constituição", diz o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay.

O projeto enviado ao Congresso altera duas leis e um decreto para inscrever o grampo ilegal praticado no exercício da função no rol das transgressões passíveis de demissão. Inclui a interceptação de comunicação sem permissão da Justiça entre os crimes previstos no Código Penal. A pena de reclusão de dois a quatro anos de prisão pode ser ampliada em até 50% se o crime for praticado por um servidor público. Passa a ser crime, ainda, "produzir, fabricar, comercializar, oferecer, emprestar, adquirir, possuis ou manter sob sua guarda, sem autorização legal, equipamentos destinados à interceptação telefônica". A tramitação do projeto no Congresso tem início a partir de hoje.

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