O STF divulgou nota oficial, revelando que o Ministro Gilmar Mendes, ainda não concedeu habeas-corpus para soltar Daniel Dantas da prisão, por enquanto.
Gilmar Mendes determinou que o juiz da 6ª Vara encaminhe cópia da decisão que decretou a prisão temporária de Daniel e Verônica, as correspondentes medidas de busca e apreensão, e preste as informações que entender pertinentes.
[Deve ser os pré-requisitos para poder relaxar a prisão]
Na mesma decisão, ele concedeu pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 95009, para permitir aos advogados de Dantas, acesso aos autos dos processos, que correm na 6ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária de São Paulo.
Obsevação: algum leitor com conhecimento jurídicos pode opinar melhor, mas mesmo leigo acredito que essa liminar era dispensável. É claro que os advogados de defesa tem acesso aos autos desde que foi feita a prisão.
O STF diz na nota: "Em instantes, mais detalhes".
-
0 Comentários:
Postar um comentário
Meus queridos e minhas queridas leitoras
Não publicamos comentários anônimos
Obrigada pela colaboração