O Ministério Público Federal de São Paulo (MPF-SP) pediu na quinta-feira, 12, à 6ª Vara Federal Cível para que a liminar de quebra de sigilo bancário da ex-diretora da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Denise Abreu, e do ex-presidente da agência, Milton Zuanazzi, seja apreciada pelo juiz assim que ambos apresentarem suas defesas prévia. O prazo para que eles apresentem a defesa contra a proposta em ação de improbidade administrativa, movida pelo MPF, acaba na próxima semana.
Na ação, o MPF pede ainda que ambos sejam condenados a pagar indenização à sociedade por danos morais e multa correspondente a cem vezes o salário que cada um recebia no órgão - R$ 4,5 mil e R$ 4,8 mil, respectivamente. Além disso, o MOPF pede ainda que a ex-diretora e o ex-presidente da Anac sejam proibidos de contratar com o poder público e tenham suspensos seus direitos políticos por dez anos.
A Justiça tentou por cinco meses, desde a propositura da ação pelo MPF, entregar intimação a Denise em sua casa em São Paulo, mas funcionários ou parentes informavam aos oficiais de Justiça que ela não estava ou que estava em Brasília. Ela recebeu o documento apenas no fim de maio.
O MPF move ação para que Denise e Zuanazzi sejam condenados em virtude da publicação de um documento sem valor jurídico, intitulado IS-RBHA 121.189, no site da Anac, e sua posterior apresentação em juízo para obter decisão favorável em um recurso que tramitava no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).
Para a procuradora da República Inês Virgínia Prado Soares, autora da ação e da manifestação que reitera o pedido de liminar, somente a quebra de sigilo bancário permitirá apurar se os ex-diretores da Anac receberam alguma vantagem econômica em virtude da publicação irregular da norma e sua utilização indevida em processo judicial.
Para o MPF, apesar de ser uma medida de segurança, a suposta norma IS-RHBA tinha repercussão econômica sobre o serviço prestado e o impacto econômico da medida foi tema de debate com as companhias, que buscavam uma solução de segurança "com o mínimo gasto possível em operações com pista molhada".
A publicação do documento no site e seu uso, segundo o MPF, violaram os princípios da administração pública, da moralidade, da supremacia do interesse público, da eficiência e do princípio da publicidade, pois a Anac deveria informar que aquele documento no site ainda não estava em vigor e que era um estudo ou minuta.
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