Aposto que você não viu essa notícia e as fotos na Globo, Folha, Estadão... A mídia esconde. Nós mostramos e contamos para vocês. A Justiça determinou, através de liminar, que o prefeito de Joinville (SC), Marcos Tebaldi (PSDB), modifique com seu próprio dinheiro as coberturas de quadras poliesportivas que caracterizem "tucanos gigantes". A ave é o símbolo do partido.
A ação foi proposta pelo Ministério Público após uma denúncia feita pelo diretório municipal do PT. Os oposicionistas alegaram que quatro obras estariam trazendo uma alusão ao partido do prefeito, que também está exercendo interinamente o cargo de presidente estadual do PSDB.
De acordo com a decisão do juiz Carlos Adilson Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública, Tebaldi terá que realizar as modificações no prazo de 15 dias. Ele considerou "induvidosa" a caracterização de um tucano nas obras. Entre as mudanças, foram citadas as cores utilizadas na cobertura das quadras e a retirada de "um círculo azul/preto ('olho' do tucano)".
"A prefeitura deverá se abster de utilizar em obras futuras a pintura e caracterização do símbolo partidário", afirmou o juiz. "Elas retratam de forma induvidosa a figura de um tucano, ave símbolo do partido político a que pertence o alcaide municipal", diz a decisão.
Caso não cumpra o prazo, Tebaldi pode ser multado em R$ 1 mil por dia. Na sentença do juiz Carlos Adilson Silva, diz que: “O prefeito teve a clara intenção de vincular a ave símbolo do PSDB a sua administração, "para sua exaltação pessoal, às custas do erário público, consubstanciando-se em conduta reprovável e atentatória aos princípios constitucionais da legalidade, finalidade e impessoalidade, vetores da Administração Pública”.
A ação foi proposta pelo Ministério Público após uma denúncia feita pelo diretório municipal do PT. Os oposicionistas alegaram que quatro obras estariam trazendo uma alusão ao partido do prefeito, que também está exercendo interinamente o cargo de presidente estadual do PSDB.
De acordo com a decisão do juiz Carlos Adilson Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública, Tebaldi terá que realizar as modificações no prazo de 15 dias. Ele considerou "induvidosa" a caracterização de um tucano nas obras. Entre as mudanças, foram citadas as cores utilizadas na cobertura das quadras e a retirada de "um círculo azul/preto ('olho' do tucano)".
"A prefeitura deverá se abster de utilizar em obras futuras a pintura e caracterização do símbolo partidário", afirmou o juiz. "Elas retratam de forma induvidosa a figura de um tucano, ave símbolo do partido político a que pertence o alcaide municipal", diz a decisão.
Caso não cumpra o prazo, Tebaldi pode ser multado em R$ 1 mil por dia. Na sentença do juiz Carlos Adilson Silva, diz que: “O prefeito teve a clara intenção de vincular a ave símbolo do PSDB a sua administração, "para sua exaltação pessoal, às custas do erário público, consubstanciando-se em conduta reprovável e atentatória aos princípios constitucionais da legalidade, finalidade e impessoalidade, vetores da Administração Pública”.
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