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domingo, 27 de abril de 2008

O cansado D'Urso critica PF por prisão do advogado que roubava o BNDES


Ontem, a Folha blindou os políticos e advogados envolvidos em roubo no BNDES. Porém, não esqueceu de fazer a defesa do advogado do Maluf.

O presidente da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), Luiz Flávio Borges d'Urso, condenou o uso de algemas na prisão do advogado Ricardo Tosto que fraudava o BNDES, questionou o próprio mandado de prisão temporária .

"Basta de prisões desnecessárias, basta de invasões de escritórios de advocacia, basta da utilização generalizada de algemas desnecessariamente, basta de violações das prerrogativas profissionais dos advogados", prega a nota.Tudo isso havia sido autorizado pela Justiça federal.

Segundo D'Urso, a algema foi utilizada para humilhar. Segundo a nota, a utilização de algemas é abusiva, viola a dignidade humana, humilha, estigmatiza e se presta exclusivamente para emoldurar o fato que perpetua a imagem largamente publicada, a provocar um verdadeiro linchamento moral daquele que deve ser tratado como inocente".

Não há lei no Brasil que prescreva os casos em que a polícia deve usar algemas. A polícia repete há anos que usa algemas para preservar a própria integridade do preso. Tosto foi preso na presença de um integrante da comissão de direitos e prerrogativas da OAB, como determina a lei.

Em nota, a OAB diz "repudiar veementemente os excessos cometidos" pela Polícia Federal na Operação Santa Tereza. "Não se admite a banalização de prisões temporárias, para advogados".

A OAB ataca a operação de busca e apreensão feita no escritório de Tosto. A legislação considera o escritório inviolável -a sua invasão viola, em tese, a cláusula que preserva a relação de confidencialidade entre cliente e advogado. Diz a nota: "Não se admite a busca e apreensão em escritórios de advocacia com o fim de se buscar nos arquivos documentos de clientes, ferindo a inviolabilidade desses escritórios e seus arquivos, prevista em lei".
Dois policiais federais dizem que a inviolabilidade não vale quando o advogado comete um crime.

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