O deputado federal Raul Jungmann (PPS-PE) quer suspender no Supremo Tribunal Federal (STF) a ação civil pública por improbidade administrativa que corre na Justiça Federal do DF contra ele e mais oito pessoas, publicitário Roberto Medina, proprietário da empresa Artplan e organizador de todas as edições do Rock in Rio, e REBECA SCATRUT a esposa de NOBLAT, do blog político, atualmente baseado na Globo.com.. Os advogados do deputado entraram ontem com um pedido de liminar no tribunal questionando a competência da primeira instância para julgar o caso. Segundo a defesa, a competência seria apenas do STF. O argumento é de que agentes públicos, entre eles os deputados federais e ministros de Estado, têm a prerrogativa do foro privilegiado, ou seja, responderiam processos apenas perante à Corte Suprema.
Reeleito deputado na última eleição, Jungmann está respondendo a ação por fatos ocorridos quando era ministro do Desenvolvimento Agrário no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Procuradores da República em Brasília acusam o deputado de chefiar um esquema de desvio de verbas para gastos com publicidade entre 1998 e 2002. As irregularidades teriam ocorrido no Incra e causado prejuízos de R$ 33 milhões.
Os procuradores da República José Alfredo de Paula Silva e Raquel Branquinho, autores da denúncia contra o deputado, afirmaram ontem que o recurso de Jungmann ao STF é uma forma clara de impedir que o caso seja levado adiante. “Diferentemente do que declarou à imprensa, ele não deseja ser investigado, processado e julgado pela Justiça brasileira”, disse os procuradores em nota.
Foro
Hoje, a prerrogativa de foro privilegiado existe apenas para ações criminais contra autoridades, e não para ações de improbidade. A defesa de Jungmann, porém, argumenta que já se formou maioria no STF, durante julgamento de uma reclamação semelhante, com o entendimento de que a competência de julgar esse tipo de caso seria do tribunal. Mas a ação ainda não foi julgada em definitivo.
Os procuradores da República contestam a informação da defesa de Jungmann e afirmam que essa questão já foi superada pela Corte. Silva e Branquinho afirmam que, ao julgar o recurso do deputado, o Supremo vai decidir é se um agente público pode ser processado e punido pela Lei de Improbidade. “Caso prevaleça a tese da não aplicação da Lei de Improbidade a agente político, o estímulo à corrupção será a conseqüência natural”, sustentaram.
Helena
0 Comentários:
Postar um comentário
Meus queridos e minhas queridas leitoras
Não publicamos comentários anônimos
Obrigada pela colaboração